sábado, 19 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Despejo irregular de resíduos atrás do pátio da Prefeitura será punido com multa

Despejo irregular de resíduos atrás do pátio da Prefeitura será punido com multa

"Vamos monitorar aquela área, bem como outras com o mesmo problema na cidade, e autuar quem for flagrado realizando esse descarte irregular de resíduos”, avisou o diretor de Meio Ambiente Matheus Batista

A Diretoria de Meio Ambiente Pessoal tem verificado várias situações de descarte irregular de resíduos. Um dos pontos mais utilizados para esta prática – que é considerada infração ambiental, passível de punição – é o terreno onde o município está recuperando uma antiga erosão no prolongamento da Avenida Vitória, nos fundos do Jardim Verde Vale e do pátio rodoviário da Prefeitura de Umuarama.

“Muitas pessoas estão utilizando aquela área, atrás do pátio, para jogar resíduos domésticos, de indústrias, empresas, restos de obras, limpeza de quintais e lixo de todo tipo. Esse descarte é proibido naquele local”, alerta o diretor de Meio Ambiente, Matheus Michelan Batista. A Prefeitura está em processo de licenciamento daquele espaço como área de transbordo, porém ele não poderá ser o destino de nenhum tipo de resíduo que o município.

Matheus Batista reforçou que atrás do pátio da Prefeitura não é o local adequado para esses descartes. “Isso é uma infração ambiental passível de punição, caso os responsáveis sejam identificados, e a Diretoria de Meio Ambiente está preparando uma plataforma de multa. Vamos monitorar aquela área, bem como outras com o mesmo problema na cidade, e autuar quem for flagrado realizando esse descarte irregular de resíduos”, avisou.

O Aterro Sanitário Municipal recebe resíduos de coletas municipais (orgânica, capina e seletiva), materiais recicláveis e poda (grama e árvores) e restos de construção civil. Conforme requisição ministerial e orientações do Instituto Água e Terra (IAT), resíduos gerados em indústrias, comércios e atividades autônomas devem obedecer a Política Nacional de Resíduos Sólidos – a responsabilidade pela destinação correta desses resíduos é do gerador.

“A orientação vale para resíduos gerados pelas indústrias, comércios e atividades autônomas (prestadores de serviços). A destinação feita em desconformidade com a Lei Federal 12.305/2010 é considerada crime ambiental (lei 9.605/98) e receberá as penalidades cabíveis”, orienta o diretor de Meio Ambiente do município. Conforme a legislação, o município não pode receber resíduos de empresas que não sejam coletados pelos caminhões da Prefeitura.



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