sábado, 19 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Assembleia cria comissão para analisar propostas de modificações nas taxas de cartórios

Assembleia cria comissão para analisar propostas de modificações nas taxas de cartórios

Projeto foi anunciado durante sessão remota desta quarta-feira (9)

A criação de uma comissão especial para analisar todos os projetos de autoria do Tribunal de Justiça do Paraná que propõem alterações e atualizações nas tabelas de custas dos cartórios, foi anunciada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano (PSDB), durante uma sessão remota desta quarta-feira (9). Por isso, os projetos de lei 886/2019, 887/2019, 888/2019, 889/2019 e 891/2019 foram retirados da pauta de votações desta quarta-feira.

Segundo Traiano, o grupo especial de trabalho terá o tempo necessário para analisar as propostas. “Em função das controversas que estão surgindo pela propositura das emendas, essa presidência entende pela retirada da pauta por dez sessões e, se necessário for, ainda por mais tempo. Faremos uma comissão composta pelo Poder Legislativo, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela Associação dos Cartorários, a Anoreg, para discutirmos todas as controvérsias existentes dentro desse tema”.

O presidente destacou ainda que a intenção é a criação de um consenso sobre o tema para votação. “Após o entendimento que possa surgir voltaremos as matérias à pauta”.

Tramitação 

Os projetos de lei 886/2019, 887/2019, 888/2019 e 889/2019 tratam de alterações nas tabelas de custas de atos de tabeliães; de registro civil das pessoas naturais; de registro de imóveis; e de registro de títulos e documentos, e civil das pessoas jurídicas. De acordo com o TJ-PR, essas normas são regidas pela Lei Estadual 6.149/1970 e por mais que tenham sido atualizadas ao longo dos anos, não tiveram o alcance de adequá-las a todas as inovações tecnológicas e exigências das normativas posteriores.

O projeto de lei 891/2019 prevê o reajuste do Valor de Referência de Custas (VRCEXT) e a alteração das Tabelas do Regimento de Custas estabelecidos na mesma Lei Estadual 6.149/1970. De acordo com a proposta do TJ-PR, o VRCEXT passará a vigorar no valor de R$ 0,198. Isso significa, diz o texto, um reajuste de 2,59% representado pela variação do IPCA de outubro de 2018 a setembro de 2019. O objetivo, afirma o TJ-PR, é a manutenção e melhoria dos serviços prestados no foro extrajudicial.

Os projetos foram aprovados em primeira discussão, quando é analisada a constitucionalidade do que está proposto. Todos os textos receberam emendas e retornaram para análise na Comissão de Constituição e Justiça. O parecer favorável do relator na CCJ recebeu pedido de vista e aguardava a conclusão dessa análise na comissão.

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