O “Termo de Acordo Extrajudicial Eleições 2020” estabelece diretrizes para “a regular e adequada campanha municipal, especialmente em período conturbado decorrente da pandemia da COVID-19”. O documento foi assinado em reunião realizada na Câmara de Vereadores de Alto Piquiri, por representantes das coligações majoritárias “Unidos por Alto Piquiri” (Republicanos-Cidadania-DC-PTC-PP), “Voz a quem não tem vez” (PMN-PL), “Alto Piquiri cada vez mais forte” (PSB-PSD-MDB-PSL-PSDB-PROS) e PT (candidatura isolada).
Conforme prevê a cláusula primeira, durante a campanha, ficam proibidos na cidade: comícios, reuniões, passeatas, carreatas (tudo que envolva propaganda eleitoral coletiva), carro de som, placas em residências, adesivos ( com exceção de botton de uso pessoal), bandeiras, cartazes, contratação regular de cabo eleitoral e fogos de artifício. “As coligações e os partidos que as integram acordam que não haverá – em nenhuma hipótese”, diz o termo.
Cada candidato (majoritária ou proporcional) poderá afixar a arte perfurade no vidro traseiro de apenas um único veículo de sua propriedade efetiva.
Somente esposa, pai, mãe, filhos, netos, irmãos, sobrinhos e cunhados estão autorizados a auxiliar na propaganda eleitoral de cada candidato.
Já os comitês centrais “poderão apenas fazer inscrever a sua designação, bem como o nome e número do candidato, em dimensões que não excedam quatro metros quadrados”.
Neste locais fica expressamente proibida a ingestão de bebida alcoólica.
As medidas aplicam-se tanto pleito majoritário, quanto ao proporcional.
A multa vigente para o descumprimento de quaisquer uma das cláusulas é de R$ 20 mil, por candidato.


