sexta-feira, 18 setembro 2026
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Policial Militar é condenado a pagar R$ 29 mil por prejuízo em viatura

Policial Militar é condenado a pagar R$ 29 mil por prejuízo em viatura

Em depoimento, o militar disse que seguia para atender a uma ocorrência policial envolvendo situação de urgência, o suspeito estava armado e seguia para a assassinar a esposa

Um policial militar de Londrina foi condenado a indenizar o Estado do Paraná em R$ 29 mil por ter provocado um acidente entre dois veículos da própria corporação. A ação de cobrança foi publicada na quarta-feira (21).

O acidente foi registrado em abril de 2017. O soldado dirigia um dos carros e seguia para atender uma ocorrência de violência doméstica quando bateu no veículo de outra equipe da PM. Na sequência, o carro capotou.

O prejuízo deixado pelo acidente foi de R$ 29 mil, e segundo procedimento interno da Polícia Militar, um dos veículos teve perda total.

A Procuradoria Jurídica do Estado entrou com a ação de cobrança.

Em depoimento, o militar disse que seguia para atender a uma ocorrência policial envolvendo situação de urgência, o suspeito estava armado e seguia para a assassinar a esposa. O militar afirmou que adotou todas as cautelas, com sirene e sinais luminosos, e garantiu que não cruzou o sinal vermelho.

Os argumentos, no entanto, não foram aceitos pela Justiça. Na sentença foram publicados provas e depoimentos que confirmam o avanço do sinal vermelho e que o motorista agiu com imprudência.

Além da determinação do pagamento de R$ 29 mil, a Justiça informou que o militar pode ficar com a sucata que restou da viatura que teve perda total, podendo, inclusive, revendê-la para reduzir os prejuízos.

O militar segue trabalhando normalmente na Polícia Militar.

A Associação de Apoio aos Policiais Militares de Londrina e região emitiram uma nota a respeito da condenação que segue abaixo na íntegra:

“A sentença proferida no Processo nº 0077178-98.2019.8.16.0014 tratou um acidente de trânsito entre duas viaturas policiais que estavam atendendo a uma ocorrência como se fosse um acidente de trânsito entre dois veículos civis. O policial tomou todos os cuidados possíveis ao conduzir a viatura, haja vista que estava com os dispositivos sonoros e luminosos acionados e que diminuiu a velocidade antes de realizar o cruzamento. Contudo, apesar da diligência do condutor da viatura, não foi possível evitar o acidente. No momento do acidente, o policial estava atendendo a uma ocorrência de um indivíduo que estava ameaçando matar outras pessoas. Era dever do policial atender a ocorrência o mais rápido possível (ainda mais em casos como esse, em que o tempo é fundamental para se evitar a morte de pessoas). Entretanto, infelizmente, a pretensão do Estado do Paraná neste caso é privilegiar o patrimônio material em detrimento da vida das pessoas. A entidade informa que está oferecendo todo auxilio possível ao Militar Estadual envolvido”.

Londrina, 23 de Outubro de 2020.
Diretoria Executiva.

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