Uma representação levou a Justiça eleitoral a determinar a exclusão de propaganda ilícita da candidata a vereadora por Pérola, Luciana Silva, nas redes sociais.
A denúncia aponta que a candidata a vereadora publicou propaganda eleitoral impulsionada e pagas por terceira pessoa, RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS, o que é vedado pela Justiça.
Segundo a defesa de Luciana, foram apenas duas publicações no Facebook patrocinadas por terceira pessoa e que, em verdade, essa (RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS) seria responsável pela empresa contratada para executar os serviços de marketing da candidata à vereadora, tendo os anúncios cessados por pedido próprio da candidata.
Ainda de acordo com a contestação, as propagandas sequer estavam postadas nas redessociais, devendo ser aplicado, ao caso, o princípio da intervenção mínima da Justiça Eleitoral, entretanto no entendimento do Juiz Eleitoral, “mesmo que os impulsionamentos já tivessem sido cessados quando da propositura da presente, talcircunstância não causa a perda de objeto da demanda, já que a propaganda já havia sido veiculada de formaindevida, prejudicando a paridade de armas entre os candidatos”.
O Juiz eleitoral da Comarca de Pérola Marcelo Gomes Feracin determinou a urgente retirada do material da rede social, especificamente da fanpage do Facebook da candidata na URL: https://www.facebook.com/lucianasilvacandidata, com prazo de 24 horas para que tenham cumprido a ordem e ainda determinou o pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tendo em vista o impulsionamento de propaganda eleitoral patrocinada por terceira pessoa, prática vedada pelo artigo 57-C da Lei n. 9.504/97.
A representação foi feita pela assessoria jurídica de “ELEIÇÃO 2020 VALDETE CARLOS OLIVEIRA GONÇALVES DA CUNHA PREFEITA” na Zona Eleitoral de Pérola contra a “ELEIÇÃO 2020 LUCIANA APARECIDA DA SILVA VEREADORA”.


