Decreto n° 436/2020, publicado neste 18 de novembro de 2020, institui um novo horário de funcionamento para os órgãos públicos municipais em Cruzeiro do Oeste, com exceção dos que atuam na área da saúde como: o Hospital Municipal, as UBSs, a Secretaria de Saúde, e demais órgãos essenciais em período de pandemia.
Conforme a Prefeitura, os órgãos públicos municipais funcionarão das 07h30 às 13h30. “Esta medida tem intuito preventivo contra a Covid-19, devido ao aumento expressivo de casos no município, com objetivo de diminuir a circulação de pessoas, preservando os funcionários e a população”, comunicou.
Atenta-se também para o fato de que ” o Ministério da Saúde já alertou que as duas semanas que se seguirão serão críticas para o aumento de casos do coronavírus, por isso, a Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Saúde, pede que sejam redobrados os cuidados preventivos contra o vírus, como a higiene constante das mãos e superfícies, utilização de máscaras e, principalmente, o isolamento social”, finaliza.



