Uma mulher que desrespeitou o isolamento social durante a pandemia deverá pagar R$ 700 e não poderá ser beneficiada com um novo acordo do gênero nos próximos cinco anos. A Justiça do Paraná homologou, em dezembro, a transação penal proposta pelo Ministério Público (MPPR). Em caso de descumprimento da transação, o processo penal terá prosseguimento.
Segundo informações da ação, em maio de 2020, a mulher declarou ciência sobre a necessidade de permanecer em quarentena até junho – a obrigação tinha o objetivo de impedir a propagação da doença em um município no interior do Paraná, isolando pacientes com suspeita de contaminação ou já contaminados pelo novo coronavírus.
No entanto, a ré se deslocou para uma cidade vizinha no período em que deveria estar isolada. Ao descumprir ordem voltada ao controle da pandemia, ela teria praticado, em tese, “infração de medida sanitária preventiva” – crime previsto no Art. 268 do Código Penal.
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