sábado, 19 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Delegado Jacovós é co-autor de projeto aprovado pela Alep que regulamenta o ensino domiciliar no Paraná

Delegado Jacovós é co-autor de projeto aprovado pela Alep que regulamenta o ensino domiciliar no Paraná

A prática não é obrigatória. Os pais poderão optar entre o ensino escolar ou o domiciliar.

Os deputados estaduais, aprovaram, na sessão plenária desta segunda-feira (20) na Assembleia Legislativa do Paraná, a redação final do projeto de lei 179/2021 que visa regulamentar na educação básica do estado do Paraná a educação domiciliar, também conhecida como homeschooling. Com isso, o projeto segue para a sanção do Poder Executivo. Os deputados da Oposição votaram contra a matéria.

Assinado por 36 deputados estaduais, o texto regulamenta o ensino domiciliar, sob o encargo dos pais ou responsáveis, com supervisão e avaliação periódica da aprendizagem por órgãos de ensino. “Não somos contra a escola regular, e sim a favor da garantia de escolha. O direito de escolha do método de ensino de filhos pelos pais é garantido pela constituição e por declarações internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O método já é realizado cabendo a nós normatizá-lo”, explica Pacheco, um dos autores do projeto.

A prática não é obrigatória. Os pais poderão optar entre o ensino escolar ou o domiciliar. A escolha deverá ser comunicada a um órgão competente definido pelo Poder Executivo por meio de um formulário específico. Caberá aos Conselhos Tutelares supervisões periódicas para coibir qualquer tipo de abuso. Serão realizadas avaliações periódicas para avaliação do nível de aprendizado dos estudantes respeitando critérios determinados pelo sistema público.

Com o objetivo de garantir a segurança e o bem-estar dos estudantes, o PL 179/2021 proíbe a realização de homeschooling por pais e responsáveis dos alunos que tenham sofrido condenação pela prática de qualquer crime doloso contra a vida e os crimes cometidos na modalidade dolosa como os previstos no Estatuto da Criança e do Adolescentes, na Lei Maria da Penha, crimes hediondos entre outros.

O texto prevê a promoção da interação social das crianças e adolescentes que deverá ser desenvolvida, em no mínimo 8 horas mensais, por meio de atividades coletivas desportivas, religiosas ou de lazer, em espaços públicos ou privados. A participação poderá ser comprovada por matrículas, contratos, diplomas, certificados, recibos e declaração dos pais ou responsáveis, instruídos com filmagens ou fotografias, como ainda, por qualquer outro meio idôneo.

Conforme levantamento realizado, em 2019, pela Associação Nacional de Ensino Domiciliar (ANED) mais de 18.000 estudantes realizam os seus estudos em casa, sendo o método aplicado em 27 estados da federação. Hoje, a ANED estima que no Paraná mais de 3 mil famílias praticam o ensino domiciliar sem nenhuma regulamentação e segurança jurídica.

Esse formato de ensino surgiu nos Estados Unidos na década de 70 e hoje está presente em mais de 60 países. A modalidade é válida por exemplo nos EUA, Canadá, França, Itália, Reino Unido, Suíça, Portugal, Holanda, Áustria, Finlândia, Noruega, Rússia Bélgica, África do Sul, Filipinas, Japão, Austrália, Nova Zelândia. Na América Latina o ensino domiciliar é regulamentado na Colômbia, Chile, Equador e Paraguai.



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