quarta-feira, 16 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Isenção do IPTU em Umuarama pode ser solicitada a partir de 1º de março

Isenção do IPTU em Umuarama pode ser solicitada a partir de 1º de março

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A Secretaria da Fazenda da Prefeitura de Umuarama já começou a receber o pagamento do Imposto Predial e Territorial urbano (IPTU), apesar dos boletos ainda estarem distantes dos primeiros vencimentos

Muitos contribuintes querem aproveitar o desconto para pagamento à vista, que varia de 5% a 10%, e também evitar atropelos de última hora.

Por outro lado, proprietários que se enquadram dentro das exigências legais podem solicitar isenção do IPTU a partir do dia 1º de março. O prazo se estende até 31 de maio. Neste período é feito o agendamento e solicitada a documentação para a avaliação individual dos requerentes. Conforme a Secretaria da Fazenda, está isento do pagamento do tributo o dono de um único imóvel com área construída de até 70m² e renda familiar total não superior a dois salários mínimos (R$ 1.874,00), que seja utilizada para residência. Excluem-se desse critério apartamentos, constituídos em forma de condomínio ou não.

Outro critério de isenção atende aposentados com mais de 60 anos (ou que completem essa idade no atual exercício); deficiente físico impossibilitado de trabalhar; portador de doença incapacitante para o trabalho; viúva; aposentado por invalidez (independentemente da idade). Em qualquer um destes casos, o requerente deve ser proprietário de um único imóvel destinado à residência familiar e a renda total da família residente não pode ser superior a dois salários mínimos.

O pedido de isenção deve ser feito no setor de IPTU/Cadastro Imobiliário e dívida Ativa, na Secretaria da Fazenda (térreo da Prefeitura). A isenção para imóveis de até 70m² deve ser renovada anualmente. Nos demais casos, a renovação deve ser feita a cada período de dois anos.

Para os não isentos, o secretário municipal da Fazenda, Everaldo Marcos Navarro, lembra que para aproveitar o desconto de 10% o contribuinte deve fazer o pagamento à vista (cota única) até 23 de fevereiro. “O contribuinte terá 5% de desconto se quitar o IPTU à vista até 15 de março. A terceira opção é o parcelamento em 10 vezes sem descontos, com o primeiro pagamento em 15 de março”, reforçou.

Proprietários de terrenos sem edificações e outros contribuintes que ainda não receberam o boleto para pagar o IPTU pode acessar o site da Prefeitura (www.umuarama.pr.gov.br) e imprimir a segunda via na aba ‘Ajuda e serviços’, do lado esquerdo do site, selecionando a opção ‘2ª Via do Carnê do IPTU’. Depois, deve selecionar ‘Débitos’ e, por fim, clicar em ‘Emitir Carnê 2017’. Caso não consiga imprimir o boleto, o contribuinte ainda pode procurar a Secretaria da Fazenda, no Paço Municipal.



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