Para o procurador, ‘trata-se de conflito intestino ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em tema da competência do Superior Tribunal de Justiça’.”Como a prisão fora determinada pelo colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região – e já foi sujeita a controle do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal – descabe sua impugnação em habeas corpus contra o juízo de primeiro grau que é mero executor de determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”.
Medeiros ainda diz que o ‘desembargador Federal plantonista não possui atribuição para expedir ordem liminar em habeas corpus contra decisão colegiada da própria Corte, eis que a competência para esse tipo de impugnação é do Superior Tribunal de Justiça’
Ainda ressalta que ‘sendo certo que a prisão do paciente é determinação de órgão colegiado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o habeas corpus é da competência do Superior Tribunal de Justiça’. “Havendo ordens e contra-ordens expedidas a autoridade policial sobre a liberdade de paciente em ação que deveria ser originariamente apresentada ao Superior Tribunal de Justiça, a hipótese é de cabimento de reclamação para restaurar a autoridade deste Tribunal”.
“Assim, dentro da hipótese constitucional da reclamação para restauração da autoridade da competência do Superior Tribunal de Justiça, e enquanto se aguarda a restauração da ordem interna da jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4a Região, o Ministério Público Federal pleiteia à Excelentíssima Presidente do Superior Tribunal de Justiça, em medida de menor intervenção e cautela suficiente, a maiori, ad minus, que se determine à autoridade policial custodiante do paciente que se abstenha de executar mandados judiciais referentes à liberdade do paciente que não contenham a chancela do Superior Tribunal de Justiça” pede o procurador.
Humberto Jaques ainda pediu à Corte que, após acolhido o pedido, sejam comunicados a Polícia Federal e o TRF-4.
Procuradoria-Geral da República
Raquel Dodge destaca ainda que o sistema jurídico nacional tem regras próprias de competência e os instrumentos processuais adequados para garanti-las. “O que fez o MPF neste domingo, perante o TRF em Porto Alegre e no STJ, em Brasília, são provas de uma atuação que respeita as instâncias judiciais e defende o pleno funcionamento das instituições que compõem o nosso sistema de Justiça”, enfatiza.
O habeas foi impetrado pelos deputados contra a execução da pena do petista a 12 anos e um mês de prisão no âmbito do caso triplex, em que Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é acusado de receber R$ 2,2 milhões em propinas da OAS por meio da aquisição e reformas que supostamente foram custeadas pela empreiteira no apartamento 164-A, no Condomínio Solaris, em Guarujá.
O ex-presidente cumpre pena no desde o dia 7 de abril, quando, após exauridos os recursos contra a condenação em segunda instância, o juiz federal Sérgio Moro mandou prender o petista. Ele está em Sala Especial na Polícia Federal em Curitiba, por ser ex-presidente da República.
(Banda B)


