O Ministério Público denunciou o ex-prefeito de Cafezal do Sul, Ascânio Antônio de Paula, pela prática de improbidade administrativa e dano ao erário. Na ação civil pública, movida pelo Ministério Público da Comarca de Iporã, na condição de prefeito de 2013 a 2016, Ascânio, permitiu que pessoas físicas e jurídicas utilizassem bens integrantes do acervo patrimonial do Estado do Paraná.
No dia 27 de novembro de 2013, por volta das 18h00, o então prefeito, deu ordem à guarnição de serviço do Bombeiro Comunitário, composta por um agente de Defesa Civil e o motorista da prefeitura, para que transportassem a viatura ABT 70 WV 13180 até a propriedade rural particular, a fim de realizar o abastecimento da caixa d’água da referida propriedade, sob a justificativa de que a bomba da fonte de água que abastece a propriedade estaria danificada e que os animais que lá habitam poderiam morrer de sede. Consta também na ação que a viatura foi danificada durante o procedimento.
De acordo com a apuração do Ministério Público, Ascânio Antônio de Paula, na condição de Prefeito do Município de Cafezal do Sul, além de determinar o uso indevido da viatura ABT 70 WV 13180, cedida pelo Estado ao Programa Bombeiro Comunitário, para abastecimento de água em propriedade rural particular, também determinou a irrigação do campo de futebol do município e resfriamento do telhado da Escola Municipal Souza Naves , afrontando os dispositivos que regulamentam o convênio, desviando-se da finalidade principal do ajuste firmado, beneficiando, assim, indevidamente, terceiros e a própria pessoa jurídica de Cafezal do Sul.
O Ministério Público requereu a condenação do ex-prefeito por atos de improbidade administrativa, o ressarcimento integral do dano no valor de R$ 8.453,50 (oito mil e quatrocentos e cinquenta e três reais) e suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.


