quinta-feira, 17 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Cliente processa bar por causa de caipirinha e acaba condenado por má-fé em Curitiba

Cliente processa bar por causa de caipirinha e acaba condenado por má-fé em Curitiba

Decisão foi publicada na última terça-feira pelo 13º Juizado Especial Cível

O cliente de um bar localizado no Centro Cívico, em Curitiba, foi condenado por má-fé pela Justiça após processar o estabelecimento por causa do tamanho de uma caipirinha. A decisão é do juiz Telmo Zaions Zainko, do 13º Juizado Especial Cível de Curitiba e foi publicada na última terça-feira (26).

No pedido, o cliente alegou ter pedido um drink chamado “Caipirão de Vodka Orloff 600 ml”, que teria o custo de R$ 29,90. Mas, assim que o pedido chegou, o conteúdo seria bastante inferior a 600 ml.

“Em conversa com o gerente, o mesmo também afirmou que a quantidade estava correta e não poderia aumentar a quantidade do produto solicitado, e não poderia fazer a troca por outro produto, pois o produto já tinha sido lançado na comanda de consumo do Requerente. Diante disso, o requerente teve de se conformar com o produto oferecido, pois não tinha como ser tirado da sua comanda de consumo, pois teria de pagar de qualquer jeito”, descreve no pedido.

Diante do ocorrido, a defesa cita o Código de Defesa do Consumidor (CDC), com questões relacionadas a consumo e publicidade enganosa. O cliente ainda anexou fotos que comprovariam suas informações de veracidade e suposta violação da honra.

Condenado por má-fé

Para o juiz Telmo Zaions Zainko, porém, a versão não convenceu. Na sentença, ele argumenta que verifica-se uma clara litigância de má-fé no pedido, com intenção de enriquecimento sem causa, omissão de informação e provocar demanda mesmo sabendo que ela é infundada.

A omissão de informação seria justamente um desconto de R$ 25 na conta, no momento de sua saída do estabelecimento.

Já sobre as fotos, o magistrado entendeu que o cliente se apresenta de forma contente e descontraída. “Em que pese todo o relato de seu descontentamento, continuou a ingerir a bebida até o fim, tendo posteriormente adquirido duas cervejas como se vê da nota fiscal”, disse Zaiko.

Com essas circunstâncias, o juiz reverteu o pedido e condenou o cliente a pagar o bar em 10% sobre o valor corrigido da causa e também ao pagamento de custas e honorários, com 20% sobre o valor atualizado. O cliente pedia indenização de R$ 10 mil.

(Fonte: Banda B)



Participe do grupo de WhatsApp e receba todas as notícias em primeira mão. Clique aqui






Mais lidas

Vídeos mostram mãe e filho de Perobal encontrados mortos, aparentemente assassinados, no Paraguai

Vídeos que começaram a circular nas redes sociais na manhã desta terça-feira (15) mostram duas...

Manhã de terror em Tapejara: atentado termina com dois mortos e mulher baleada

Uma sequência de tiros dentro de uma residência terminou com dois homens mortos e uma...

Mulher encontrada morta com o filho no Paraguai era servidora da Saúde de Umuarama

A mulher encontrada morta ao lado do filho nesta terça-feira (15), no Paraguai, próximo à...

Notícias Relacionadas