Em decisão nesta sexta-feira (31), a juíza Liliane Graciele Breitwisser autorizou o ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho a cumprir pena em casa, monitorado por uma tornozeleira eletrônica. O Ministério Público do Paraná (MP-PR) já havia dado parecer favorável ao cumprimento da pena nesta modalidade, em documento protocolado à Justiça nesta quarta-feira (29).
Carli Filho se apresentou na Vara de Execuções Penais de Guarapuava na tarde da última terça-feira (28). Ele foi condenado a sete anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de duplo homicídio com dolo eventual pelas mortes de Gilmar Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida em um acidente de trânsito no bairro Mossunguê, em Curitiba, no ano de 2009.
A alegação do MP-PR é de que Guarapuava não possui mais vagas de regime semiaberto desde setembro do ano passado, o que impede o cumprimento determinado na cidade. Porém, a juíza Breitwisser impôs algumas condições para o cumprimento da pena com a tornozeleira.
O ex-deputado não pode sair da região onde possui residência, antes de solicitar previamente a autorização à Central de Monitoração do DEPEN ou queimar, quebrar, abrir, forçar e danificar a tornozeleira eletrônica. Também será necessário “recolher-se à sua residência entre as 21 horas e as 6 horas do dia seguinte nos dias úteis, bem como ininterruptamente aos finais de semana” e “manter, obrigatoriamente, a carga da bateria da unidade de monitoramento eletrônico em condições de funcionamento, carregando-a periodicamente”, afirmou a juíza na decisão entre outras exigências.
Em outro trecho do documento com a decisão, a juíza afirma que o monitoramento eletrônico “deverá se dar até a data prevista para a progressão de regime/livramento condicional”.
Acidente
O acidente que matou Gilmar Rafael Yared e Carlos Murilo de Almeida aconteceu na madrugada do dia 7 de maio de 2009. Exame etílico do IML (Instituto Médico Legal) indicou que Carli dirigia embriagado. No júri, Carli Filho admitiu que estava embriagado.
Fonte: Banda B


