quarta-feira, 16 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Após fazer campanha eleitoral com carro da prefeitura, irmão do prefeito de Perobal é exonerado do cargo de secretário

Após fazer campanha eleitoral com carro da prefeitura, irmão do prefeito de Perobal é exonerado do cargo de secretário

O material apreendido no veículo público, além de conter publicidade em relação a Khury, continha também a exposição de fatos, supostamente, inverídicos e negativos, em relação ao candidato à Deputado Federal, Osmar José Serraglio

Foi exonerado, na data do último 2 de março, o Secretário Municipal de Administração da Prefeitura de Perobal, Amauri de Almeida. Irmão do prefeito Almir de Almeida, respondeu processo por improbidade administrativa, sob acusação de utilizar veículo público em campanha para o, na época, candidato ao cargo deputado estadual, Alexandre Khury, nas eleições de 2010, e foi condenado.

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Paraná e a decisão judicial, que condena o ex-secretário foi proferida em agosto de 2013, sendo que somente agora, o irmão gestor, assinou a determinação, revogando as Portarias 010/2017, 003/2017, 036/2017 e 002/2017.

Conta o MPPR, que naquela ocasião, Amauri foi abordado por policiais civis que apreenderam o veículo com os panfletos, alegando que ele teria praticado o crime previsto no artigo 323 do Código Eleitoral. O material apreendido, além de conter publicidade em relação a Khury, continha também a exposição de fatos, supostamente, inverídicos e negativos, em relação ao candidato à Deputado Federal, Osmar José Serraglio.

A decisão da juíza de Direito, Fernanda Bernert Michielin, da 1ª Vara da Fazenda Públlica de Umuarama, menciona que apesar de notificado, o acusado não se manifestou.
“No caso em tela, não há prova da ausência de improbidade. Ora, há indícios mínimos da ocorrência de ato de improbidade, eis que se vislumbra ao menos por ora, que o requerido usou veículo do Município de Perobal para distribuir panfletos de propaganda eleitoral de candidato a cargo público estadual, durante as eleições de 2010, violando os princípios da legalidade e moralidade”, diz trecho da sentença.

O documento judicial ainda revela que o procedimento administrativo instaurado para investigação do crime eleitoral, foi arquivado por falta de justa causa para ação penal. E já com relação à infração à Lei n.º 9.504/97, houve condenação do requerido no montante deR$ 5.320,50.

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