A Defensoria Pública do Estado do Paraná e Defensoria Pública da União ajuizaram uma Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência para a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº decreto 082-2020 (1), o qual autorizou o retorno das atividades comerciais do Município.
Os requerentes pleiteiam, liminarmente, a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 082/2020, o qual autorizou a abertura do comércio local, mantendo-se, via de consequência, as regras de isolamento social preconizadas pela Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde e Secretária Estadual de Saúde, até que o Município disponha de kits para exames massificados de detecção do COVID-19, equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para as equipes de atendimento à população (médicos, enfermeiros, bombeiros, policiais, dentre outros), quantidade de leitos e UTI’s suficientes para atender a população, bem como a estruturação e coordenação das estruturas que compõem a rede de saúde. Pleiteiam, ainda, em sede de liminar, a imediata expedição de novo decreto municipal, o qual deverá estar em conformidade com o Decreto Estadual nº 4.317/2020.
Na Ação Civil Pública, os requerentes sustentam que, o ato administrativo praticado pelo aludido Prefeito, contraria as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde e, especialmente, as disposições contidas no Decreto Estadual nº 4.313/2020, o qual mantém a proibição de atividades e serviços privados não essenciais.
Ainda, alegam que, no Município de Umuarama/PR já foram oficialmente registrados 02 (dois) casos de pacientes infectados pelo COVID-19, os quais embora estejam, atualmente, curados da doença, ainda existem 71 (setenta e um) casos em acompanhamento, onde 04 (quatro) dos casos seguem internados na Unidade de Terapia Intensiva – UTI. Ressaltam, ainda, que a situação já fora reconhecida no Município como transmissão comunitária do COVID-19.
A Defensoria Pública do Estado do Paraná e Defensoria Pública da União também ressaltaram a relevância de realizar diligencias junto à 12ª Regional de Saúde de Umuarama, a fim de se obter informações precisas acerca da quantidade de leitos existentes no âmbito da 12ª Regional de Saúde destinados, exclusivamente, ao atendimento de pacientes infectados pela COVID-19, bem como a existência e a quantidade de eventuais leitos existentes nos demais hospitais que porventura possam ser credenciados em momento oportuno, caso necessário.
O Promotor de Justiça Marcos Antonio de Souza, pede para que o Município de Umuarama o Prefeito do Município, Sr. Celso Luiz Pozzobom, intimados para se manifestarem acerca da presente ação, no prazo de 72h (setenta e duas horas) e que seja oficiado à 12ª regional de Saúde de Umuarama/PR para que, no mesmo prazo, informe a este r. Juízo a quantidade de leitos existentes no âmbito da 12ª Regional de Saúde destinados, exclusivamente, ao atendimento de pacientes infectados pelo COVID-19, bem como a existência e a quantidade de eventuais leitos existentes nos demais hospitais do Município que porventura possam ser credenciados em momento oportuno, caso necessário.



