sábado, 19 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Decreto municipal determina a utilização obrigatória de máscara caseira em Cruzeiro do Oeste

Decreto municipal determina a utilização obrigatória de máscara caseira em Cruzeiro do Oeste

A Prefeitura Municipal está adquirindo cerca de 10 mil máscaras para distribuir para a parcela da população de maior vulnerabilidade

Na manhã desta terça-feira (14), foi publicado o Decreto 163/2020 que determinou o uso obrigatório de máscaras caseiras à população de Cruzeiro do Oeste/PR, como forma de enfrentamento ao novo coronavírus.

Em seu pronunciamento, a prefeita Helena Bertoco calçou a medida tomada com base nas orientações do Ministério da Saúde sobre o auxílio da utilização de máscaras caseiras (de pano) para evitar a transmissão da COVID-19. As estatísticas também reforçam a eficiência das máscaras, tendo em vista que países onde a população já tem o hábito de usar máscaras quando acometidos por qualquer doença viral, como o Japão e Coreia, atravessaram a pandemia do corona vírus com menos incidência de casos.

No vídeo publicado na página da Prefeitura Municipal, a prefeita pediu à população “não vamos afrouxar os cuidados de prevenção ao coronavírus, agora é a hora de pico da pandemia, precisamos intensificar às medidas e, utilizando as máscaras para sair às ruas, você estará protegendo não só a si mesmo, mas a sua família, para a qual vai voltar no final do dia, e a todas as pessoas que encontrará nas ruas”.

Ela reforçou, também, a importância de permanecer dentro dos limites do município e não receber visitas de outras localidades, observando que há muitos casos confirmados em toda a região, inclusive em municípios vizinhos. “Tudo que você precisar comprar, tenho certeza que encontrará dentro do comércio da nossa cidade, sem necessidade de ir para fora”, disse Helena.

A Prefeitura Municipal está adquirindo cerca de 10 mil máscaras para distribuir para a parcela da população de maior vulnerabilidade, que compreende idosos, pessoas com problemas de saúde, doenças crônicas e para àqueles que não tem condições financeiras para aquisição.

O Decreto passa a vigorar a partir desta sexta-feira (17) para que haja tempo hábil para a se preparar na confecção das máscaras.

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