O toque de recolher está valendo novamente em Umuarama, a partir desta sexta-feira, 17, das 22h ate as 5h do dia seguinte, depois que o desembargador Clayton Camargo, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), reformou sua decisão liminar proferida no mandado de segurança impetrado pelo município contra a decisão que havia suspendido o toque de recolher em razão de habeas corpus.
Liminares que circulam nas redes sociais, concedidas pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama, no último dia 13, referem-se a habeas corpus individuais, tendo validade apenas para os seus autores. Para o restante da população, o toque de recolher está valendo a partir das 22h desta sexta-feira.
Conforme os decretos municipais 082 e 087/2020, é permitido a retirada de alimentos em restaurantes, lanchonetes e carrinhos de lanche até as 20h e a entrega em domicílio (delivery) até as 22h. A partir deste horário, até as 5h da manhã, a livre circulação pelas ruas da cidade está proibida – com exceção de casos especiais definidos nos decretos.
Fonte: Prefeitura de Umuarama



