O posicionamento do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), se baseia em uma decisão que já perdeu o objeto e não interfere mais na vigência do toque de recolher, que está valendo das 23h às 5h todos os dias da semana em Umuarama, conforme estabelece o decreto municipal 082/2020.
A deliberação do ministro apenas deixou de suspender a decisão do desembargador do TJPR, que havia suspendido o toque e que já foi cassada pelo desembargador Clayton Camargo, ou seja, versa sobre uma matéria que já perdeu o objeto, por isso não suspende o toque de recolher.
O desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), deferiu na tarde de sábado, 18, pedido de extensão dos efeitos de decisão anterior da Corte que restabeleceu o toque de recolher em Umuarama, sobre a ação popular nº 0004305-74.2020.8.16.0173, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama. Com isso, o toque de recolher está valendo até o trânsito em julgado da decisão final.



