sábado, 19 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Com restrições e cuidados especiais, Prefeitura libera abertura de restaurantes e lanchonetes em Umuarama

Com restrições e cuidados especiais, Prefeitura libera abertura de restaurantes e lanchonetes em Umuarama

O decreto considera que o momento é complexo e exige esforço conjunto na prevenção da doença e redução dos riscos e danos à saúde pública. “As medidas de enfrentamento têm auxiliado a manter controlada a transmissão do vírus, bem como a oferta de tratamento de saúde adequado”, lembrou Pozzobom.

Restaurantes, lanchonetes, bares e carrinhos de lanche e afins já podem voltar a atender ao público em Umuarama, desde que observem recomendações de prevenção ao contágio do coronavírus. O setor foi contemplado pelo decreto municipal 098/2020, que autoriza o funcionamento e a retomada das atividades, modifica o horário do toque de recolher (que aguarda decisão judicial) e da circulação do transporte coletivo municipal.

As deliberações foram definidas pelo prefeito Celso Pozzobom após parecer favorável do Centro de Operações de Enfrentamento (COE) do município, expedido no último dia 20. “Estamos tomando todos os cuidados e adotando medidas preventivas para retomar gradativamente as atividades da nossa economia, diante da evolução da pandemia em Umuarama. Agora é a vez dos restaurantes e lanchonetes voltarem a atender o público, com todo o cuidado para mantermos a situação sob controle”, destacou.

O decreto considera que o momento é complexo e exige esforço conjunto na prevenção da doença e redução dos riscos e danos à saúde pública. “As medidas de enfrentamento têm auxiliado a manter controlada a transmissão do vírus, bem como a oferta de tratamento de saúde adequado”, lembrou.

Pelo decreto, o transporte público coletivo municipal funcionará até as 23h de segunda a sábado, não podendo funcionar aos domingos e feriados. O uso de bosques, praças e outros locais públicos ao ar livre, para prática de esporte em modalidade individual (sem contato físico entre as pessoas e sem aglomeração) também fica liberado, bem como atividades esportivas em academias, inclusive nas de tênis e de outras modalidades de prática individual, sem contato físico, para pessoas com menos de 60 anos que não sejam doentes crônicos.

Fica autorizado a abertura ao público de restaurantes, pizzarias, bares, lanchonetes, carrinhos de lanche, sorveterias, confeitarias, cafeterias, docerias, conveniências e qualquer estabelecimento que forneça gênero alimentício pronto para a ingestão ou bebida, bem como o consumo dos produtos em seu estabelecimento e imediações, “desde que isso não gere aglomerações e que se respeitem todas as restrições de enfrentamento ao Covid-19”.

Entre as restrições aplicáveis ao comércio e prestadores de serviço, o decreto limita o público a 50% da capacidade de lotação conforme o alvará de cada empresa, que deve controlar o acesso das pessoas ao estabelecimento, respeitando o limite e organizando fila no exterior (se necessário) com distância mínima de dois metros entre si. As mesas e respectivas cadeiras também deve estar a dois metros no mínimo, umas das outras.

O sistema self sevice está proibido – os alimentos devem ser servidos a la carte, prato executivo, comercial ou em buffet isolado a distância segura do cliente, que neste caso deve usar máscara para escolher o alimento e o funcionário deve higienizar as mãos com frequência e usar máscara, evitar a manipulação de utensílios de uso coletivo, como colheres, pegadores e conchas; recolher talheres e pratos e desinfetar as superfícies das mesas, balcões e cadeiras imediatamente após cada refeição.

As demais exigências estão explicitadas no decreto, que pode ser acessado no site da Prefeitura (www.umuarama.pr.gov.br) por meio do banner “Decreto Municipal – Coronavírus”, na página principal. O decreto também reforça as medidas de etiqueta respiratória nos locais onde a não utilização da máscara seja permitida, que consiste na conduta de proteger o nariz e a boca com um lenço descartável, de pano ou com o antebraço, ao tossir ou espirrar, e entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 22/04/2020.

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