quarta-feira, 16 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Projeto que proíbe despejos de inquilinos durante a pandemia é aprovado

Projeto que proíbe despejos de inquilinos durante a pandemia é aprovado

O texto, aprovado na noite de terça-feira em sessão remota, segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro

O Senado aprovou projeto que proíbe as ações de despejo de inquilinos durante o período de pandemia do novo coronavírus. O texto, aprovado na noite de terça-feira em sessão remota, segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

A proposta abrange decisões liminares da Justiça, isto é, de caráter provisório, concedidas entre 20 de março – quando o Brasil reconheceu estado de calamidade pública – e 30 de outubro. “Neste momento atual, de restrição de circulação de pessoas, fica muito difícil que uma pessoa seja desalojada e consiga um outro local para alugar”, justificou a senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora do projeto.

A ação de despejo consiste na retirada, pelo proprietário, do inquilino do imóvel onde mora ou trabalha, motivado por alguns fatos, entre os quais a falta de pagamento do aluguel.

Caso o projeto vire lei, durante a crise do coronavírus, o despejo não poderá acontecer mesmo com o descumprimento do acordo assinado por escrito e fechado entre o proprietário e o inquilino.

Atualmente, a desocupação é permitida, dentro de 15 dias, em caso de demissão ou extinção do contrato de trabalho quando o aluguel do imóvel é vinculado ao emprego; se o sublocatário (aquele que aluga do primeiro inquilino e não diretamente do proprietário) permanecer no imóvel após a extinção do contrato; se, a partir da saída de algum fiador do negócio, o locatário não apresentar nova garantia dentro de 30 dias; e caso termine o prazo de aluguel estabelecido no contrato de imóveis não residenciais, como o de comércios e lojas, por exemplo.

Já as regras dos contratos em que o imóvel seria retomado pelo dono em até 30 dias podem ser aplicadas no caso de não pagamento do aluguel, cujo contrato não possua nenhuma das seguintes garantias: caução (pagamento de alugueis adiantados), fiança, seguro de fiança e uso de fundos de investimento como garantia do pagamento.

Exceções
No entanto, o despejo poderá acontecer nas demais situações explicitadas na lei, como locação por temporada para prática de lazer; retomada do imóvel após fim do contrato para uso do proprietário, seu companheiro ou dependente; e realização de obras aprovadas pelo poder público.

“O locador poderá retomar o imóvel nas hipóteses em que ele necessitar do imóvel para uso próprio ou de familiar bem como nos casos de obras públicas ou de locação profissional”, esclareceu Tebet.

O projeto também prorroga o mandato do síndico até o fim de outubro. Dá poder a ele para proibir festas e restringir a utilização de áreas comuns do condomínio para evitar a disseminação do coronavírus; regula assembleias virtuais em empresas e condomínios; restringe a contagem de tempo por usucapião para aquisição de imóveis; congela prazos de abertura e conclusão dos processos familiares de sucessão, partilha e inventários.

Fonte: Estadão



Participe do grupo de WhatsApp e receba todas as notícias em primeira mão. Clique aqui






Mais lidas

Homem morre após ser esfaqueado pela filha de 14 anos, em Umuarama

Um homem de 50 anos morreu na tarde desta segunda-feira (13) após ser esfaqueado durante...

Mulher encontrada morta com o filho no Paraguai era servidora da Saúde de Umuarama

A mulher encontrada morta ao lado do filho nesta terça-feira (15), no Paraguai, próximo à...

Vídeos mostram mãe e filho de Perobal encontrados mortos, aparentemente assassinados, no Paraguai

Vídeos que começaram a circular nas redes sociais na manhã desta terça-feira (15) mostram duas...

Notícias Relacionadas