quarta-feira, 16 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Decreto municipal estende horário de bares e define regras para prática de tênis

Decreto municipal estende horário de bares e define regras para prática de tênis

A partir deste sábado (25), bares e conveniências poderão abrir ao público de segunda a sábado até as 20h e funcionar em sistema de drivethru e delivery até as 22h, não podendo ainda funcionar aos domingos.

A partir deste sábado (25), bares e conveniências poderão abrir ao público de segunda a sábado até as 20h e funcionar em sistema de drivethru e delivery até as 22h, nesses dias – não podendo funcionar aos domingos. É o que define o decreto municipal 196/2020, que altera o decreto 082 (com normas de conduta para o funcionamento do comércio, indústria e outras atividades econômicas).

O novo decreto também autoriza os treinamentos e jogos de tênis, beach tênis, squash e modalidades afins em quadras não públicas, localizadas em academias ou não, desde que observadas medidas de enfrentamento à Covid-19. Os praticantes deverão realizar agendamento prévio, organizado pelo responsável do local, a fim de que somente jogadores e treinadores com horário reservado estejam presentes na quadra – fica proibida a presença de acompanhante, adulto ou criança, plateia e qualquer outro tipo de aglomeração de pessoas.

Jogadores e treinadores deverão utilizar máscara e higienizar as mãos com álcool 70% com frequência e obrigatoriamente antes de entrar na quadra, de acordo com o decreto, que estabelece ainda: cada treinamento ou jogo poderá durar no máximo uma hora; deverá ser adotado sistema de entrada única na quadra, com conhecimento e controle dos que nela adentrarem; o uso de duchas e vestiários que sirvam às quadras é proibido, devendo ser interditados e os usuários das quadras deverão manter o distanciamento de dois metros entre si.

A abertura das quadras fica permitida somente das 6h às 22h, de segunda-feira a sábado, não podendo funcionar aos domingos. É proibido o uso das quadras por pessoas a partir de 60 anos, portadoras de doenças crônicas, cardiovasculares, diabéticos, hipertensos, com a imunidade ou a saúde debilitada. Cada ambiente deverá disponibilizar recipientes com álcool 70% na quadra e nos banheiros que a servem e ao término do jogo ou treinamento, jogadores e treinadores deverão deixar o local, não sendo permitida a permanência.

As demais modalidades de jogos esportivos que não expressamente permitidas pelo decreto 196 continuam proibidas, inclusive nas áreas comuns dos condomínios. Também não se enquadram nessa permissão as academias de dança, de artes marciais e de natação. O decreto leva em conta a necessidade de restabelecimento do setor produtivo no município, a fim de evitar o colapso econômico e social e da própria Saúde Pública, a estabilização do número de casos positivos diários e a flexibilização, em âmbito estadual, das restrições impostas para o enfrentamento da doença, especialmente pela não prorrogação do Decreto Estadual 4.942/2020.



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