Nunca se falou tanto em segurança no trabalho como durante a Pandemia de Covid-19. O momento tem exigido cada vez mais atenção dos profissionais e o uso dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, tornou-se ainda mais necessária, especialmente para os profissionais de saúde.
De acordo com o Ministério da Saúde, os profissionais de saúde responsáveis pelo atendimento de casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 devem utilizar:
Gorro
Óculos de proteção ou protetor facial
Máscara (cirúrgica ou máscara de proteção respiratória, conforme o procedimento)
Avental impermeável de mangas longas
Luvas de procedimento
Máscara de proteção respiratória cirúrgica
Deve ser utilizada em todo atendimento clínico de casoso suspeitos de COVID-19.
Máscara de proteção respiratória (por exemplo N.95)
Deve ser usada em procedimentos geradores de aerossóis (micronebulização, manobras de ressuscitação cardiopulmonar, intubação ou aspiração traqueal, coletas de amostras nasotraqueais, e diferentes procedimentos odontológicos) em pacientes com suspeita clínica de COVID-19.
-Os profissionais de apoio que atuam nas áreas de limpeza, manutenção, nutrição entre outras, devem utilizar:
Gorro
Óculos de proteção ou protetor facial
Máscara cirúrgica
Avental impermeável de mangas longas
Luvas de procedimento
-Os recepcionistas, vigilantes e outros profissionais que atuem no acolhimento dos pacientes no serviço de saúde devem utilizar máscara cirúrgica.
Fonte – Ministério da Saúde
VOCÊ SABIA?
Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho é celebrado no dia 27 de julho desde 1972, depois de regulamentada a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho.
*O acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o serviço ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, acarretando a perda ou redução da capacidade para o trabalho e, em último caso, até a morte.

Fonte: Assessoria


