sábado, 19 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Decreto publicado pela prefeitura de Umuarama possibilitará que servidores do grupo de risco trabalhem remotamente

Decreto publicado pela prefeitura de Umuarama possibilitará que servidores do grupo de risco trabalhem remotamente

A condição clínica deverá ser comprovada perante a chefia imediata que descreverá as atividades a serem desempenhadas e as metas para o período de teletrabalho

A Prefeitura de Umuarama publicou o Decreto 279/2020 nesta quinta-feira, 1, que estabelece regime excepcional e rotina de trabalho para o servidor da administração municipal direta e indireta diante da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19, que prevê o regime de teletrabalho para algumas situações.

Podem aderir ao regime os servidores com 60 anos ou mais, gestantes em qualquer período gestacional, lactantes com filhos de até seis meses ou pessoa com condição cardíaca descompensada (insuficiência cardíaca, infartado, revascularizado, portador de arritmia ou hipertensão arterial sistêmica descompensada) ou cardiopata grave.

Também se enquadra o servidor com pneumopatia grave ou situação pneumática descompensada (portador de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC), asma moderada ou grave, imunodeprimido, doente renal crônico em estágio avançado, que possua doença hepática em estágio avançado, diabético conforme juízo clínico ou portador de obesidade (IMC > 40).

A condição clínica deverá ser comprovada perante a chefia imediata que descreverá as atividades a serem desempenhadas e as metas para o período de teletrabalho. As tarefas serão acordadas entre a chefia imediata e o servidor, sendo necessária a autorização do secretário municipal, presidente da Câmara ou chefe máximo da entidade da administração pública indireta.

Servidores em teletrabalho terão seus pedidos de licença e de férias analisados e tramitados com prioridade, podendo ser concedidos de acordo com a conveniência da administração, sem benefício de adicional noturno e vale-transporte. Para adesão ao regime de trabalho o servidor deverá preencher e entregar formulários de autodeclaração (indicando a hipótese em que se enquadra) e de teletrabalho (descrição das atividades a serem desempenhadas e as metas) bem como parecer e despacho, que estão anexos ao edital 279/2020.

Se tiver confirmação de contaminação pelo Covid-19, o servidor preencherá requerimento para solicitação de Licença Médica, nos termos estabelecidos pela Secretaria de Administração. Órgãos e entidades da administração que mantiverem regime presencial de trabalho devem seguir as medidas de prevenção impostas pelos decretos municipais.

A fim de evitar aglomerações de pessoas, o órgão público poderá instituir jornada de trabalho em horários diferenciados, devendo ser respeitada a carga horária semanal de trabalho de cada servidor, com o registro habitual do ponto. O decreto também adéqua incisos do artigo 1º do decreto 063/2020 e autoriza a administração pública a exigir o trabalho presencial do servidor atualmente em teletrabalho a partir de 8 de outubro de 2020.

DECRETO 281/2020

 O Executivo Municipal também editou o decreto 281/2020, encaminhado para publicação nesta sexta-feira, 2, no diário oficial do município, que altera parte do artigo 13 do decreto 082/2020 e define que a abertura ao público das quadras que servem aos treinamentos e jogos de tênis, beach tênis, squash e afins fica permitida das 6h às 22h em qualquer dia da semana – antes o uso das quadras desses esportes estava proibido aos domingos, agora a prática pode ser feita durante toda a semana.

Assessoria de Comunicação



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