sábado, 19 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Condenados por crimes, candidatos a vereadores em Cidade Gaúcha são alvos de pedido de impugnação

Condenados por crimes, candidatos a vereadores em Cidade Gaúcha são alvos de pedido de impugnação

Vilson Gibim(PSL) e Marcos Turatti (PODEMOS) condenados por roubo, além de Dimésio Trindade Oliveira (PSL), que cometeu crime de uso de documento falso - em decisões transitadas em julgado – encontram-se inelegíveis, conforme aponta ação do Ministério Público Eleitoral

A Promotoria Eleitoral da 127ª Zona Eleitoral de Cidade Gaúcha entrou com representação contra Vilson Conrado Gibim (PSL), Marcos Turatti (PODEMOS) e Dimésio Trindade Oliveira (PSL), por constatar que os candidatos encontram-se inelegíveis, condenados em decisões transitadas em julgado. Os pedidos ainda serão analisados pela Justiça.
Tanto Gibim quanto Marcos foram condenados pela prática de crime de roubo, previsto no art. 157 do Código Penal. Já o candidato Dimésio pelo uso de documento falso, no estado de São Paulo.

O MPPR esclarece que, embora as penas impostas já tenham sido cumpridas, os candidatos continuam inelegíveis, já que ainda não transcorreu o prazo de oito anos subsequentes ao cumprimento ou extinção da pena, conforme previsto no art. 1º, I, e, da LC nº 64/1990.
Em seu pedido, o promotor Lucas L ösch Abaid continua “com efeito, o prazo de inelegibilidade previsto na alínea “e” do inciso I do art. 1º da LC nº 64/1990, decorrente de condenação criminal, por órgão colegiado ou transitada em julgado, nos crimes nela especificados, projeta-se por oito anos após o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa, o que ainda não ocorreu no presente caso”, ressalta.

O MPPR ainda observa que os crimes pelo quais os candidatos foram condenados “não é de menor potencial ofensivo, nem culposo e tampouco de ação penal privada, o que afasta a incidência da exclusão de inelegibilidade prevista no § 4º do art. 1º da LC nº 64/1990”.
Na representação, o promotor também pede a produção de provas, com a “juntada dos documentos” que comprovam as condenações criminais dos políticos.
Corre o prazo para defesa.

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