quinta-feira, 17 setembro 2026
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Empresa que aplicou golpe milionário no Paraná é denuciada pelo Ministério Público

Empresa que aplicou golpe milionário no Paraná é denuciada pelo Ministério Público

Segundo o MP, sócios e funcionários de uma empresa de Curitiba teria lesado ao menos 113 pessoas em um esquema de captação de recursos com a promessa de altos rendimentos. O prejuízo causado às vítimas foi de aproximadamente R$ 7 milhões.

Sócios e funcionários de uma empresa de Curitiba que teria lesado ao menos 113 pessoas em um esquema de captação de recursos com a promessa de altos rendimentos foram denunciados pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba. A denúncia pelos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica, estelionato e lavagem de capitais foi recebida na última sexta-feira, 28 de outubro, pela 10ª Vara Criminal da capital.

O caso envolve uma administradora de bens com sede no bairro Água Verde, e os fatos denunciados teriam ocorrido entre 21 de junho de 2017 e 2 de abril de 2019. As investigações apontam que os seis sócios da empresa, com o auxílio de três funcionários que tiveram papel determinante no esquema, aproveitando-se de momento em que o mercado financeiro oferecia baixos rendimentos, captaram recursos (quase R$ 7 milhões) com a promessa de rentabilidade de até 50% em três meses. Entretanto, deixaram de repassar aos clientes os juros e não devolveram o capital investido.

Estelionato – Segundo apurado no inquérito policial conduzido pela Delegacia de Crimes Contra a Economia e Proteção ao Consumidor (Delcon), o grupo criou organização criminosa para a prática de estelionato, que constituiu na “captação de investimentos financeiros de diversas pessoas, prometendo-lhes rentabilidades muito elevadas e totalmente desconectadas da realidade do mercado”. O grupo anunciava que os rendimentos seriam obtidos por meio de operações de trade no ambiente da Bolsa de Valores. Embora tais operações sejam consideradas de alto risco, para convencer os clientes, a empresa garantia a rentabilidade pactuada de maneira expressa nos contratos, ou por meio do discurso dos captadores, que algumas vezes faziam menção a um seguro (na realidade, inexistente) para as operações.

Também para tentar dar maior credibilidade aos negócios, os sócios buscavam passar uma imagem pessoal de sucesso, ostentando viagens, imóveis e veículos (custeados pelos valores captados dos investidores). Além disso, produziam cursos e lives sobre o mercado financeiro, buscando transmitir autoridade no assunto. Porém, ao final dos prazos dos contratos, ou quando solicitados resgates pelos clientes, o dinheiro não era restituído (nem os valores investidos, nem a rentabilidade prometida).

Também consta dos autos que, em determinado momento, já plenamente cientes da impossibilidade de honrarem as obrigações assumidas com os primeiros clientes, os denunciados iniciaram uma nova campanha de captação de recursos ainda mais agressiva. Nessa segunda fase, os recursos captados não teriam sido investidos, mas utilizados para o pagamento de alguns clientes anteriores (que ameaçavam procurar a polícia) ou para uso próprio dos sócios.

Falsidade ideológica – Ainda para construir a falsa imagem de credibilidade e solidez aos negócios, o capital social da empresa passou de R$ 10 mil (definidos na primeira alteração contratual) para R$ 50 milhões (segunda alteração contratual). Para isso, integrantes do grupo inseriram em documento público declaração falsa, praticando assim crime de falsidade ideológica, já que tal quantia jamais foi integralizada pelos sócios. Tudo isso ocorreu sem que a empresa e seus sócios possuíssem qualquer autorização para atuar no mercado de valores mobiliários.

Lavagem de capitais – Por fim, foi evidenciada pelas investigações a prática do crime de lavagem de capitais, já que bens adquiridos com recursos captados de clientes da empresa foram colocados em nome de pessoas próximas (em geral, com grau de parentesco) a integrantes do grupo, de modo que, caso houvesse uma investigação, eles não pudessem ser confiscados para a restituição de parte dos prejuízos as vítimas.

Autos nº. 0019340-06.2019.8.16.0013.

 



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