quinta-feira, 17 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Mulher é multada por divulgar fake news contra candidato a prefeito de Xambrê

Mulher é multada por divulgar fake news contra candidato a prefeito de Xambrê

Sheila Lígia dos Santos foi condenada ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, caso continue divulgando fake news

Fatos referentes à divulgação de material ilícito, ou notícias falsas, que venham a ser expostas com a finalidade de ‘sujar’ o nome de candidatos durante as eleições 2020, é uma prática que contundentemente reprimida e controlada pela Justiça Eleitoral.

Em Xambrê um fato que chamou a atenção foi a determinação judicial para que uma mulher deixasse de publicar em redes sociais informações que estariam difamando um dos candidatos que disputam as eleições para prefeito do município.

Tais fatores é que levaram Francisco Vildson de Moura Viana Filho (PSB), o Dr Francisco, candidato a prefeito de Xambrê pela coligação “Coragem para Mudar”, a abrir representação na Justiça Eleitoral contra Sheila Ligia dos Santos. A mulher estaria divulgando fake news, denunciando o candidato, que também é médico, pela prática de crime de natureza sexual.

Segundo a denúncia, a mulher teria utilizado a rede social Facebook e também grupos de Whatsapp, entre eles o denominado “Muda Xambrê”, para difundir áudios com a evidente finalidade de macular sua honra, imagem e sobretudo, prejudicar o candidato na disputa eleitoral.

Inclusive, segundo a denúncia, houve a citação nos áudios enfatizando que tal fato poderia “impedir o representante em participar da política”.

A Sheila teria enviado cinco áudios no grupo de WhatsApp “Muda Xambrê”, que conta com cerca de 250 integrantes, todos no dia 30 de outubro.

Na denúncia foram expostos os horários e os detalhes das publicações. Veja abaixo:

Conforme a denúncia, “todos os comentários realizados pela mulher, e em ambas as redes sociais, atribuem ao candidato à pratica de crime grave e extremamente reprovável que vão além dos limites do direito de crítica, inclusive com a publicação de vídeo considerado como uma propaganda eleitoral negativa, com a intenção de influenciar negativamente os eleitores, valendo-se de alegações inverídicas”.

Baseado na denúncia, o Juiz Eleitoral da Comarca de Xambrê, Fabio Caldas de Araujo observou que a tutela de urgência merece deferimento, para o fim de determinar a mulher citada na denúncia, que se abstenha de veicular por qualquer meio de comunicação, acerca do fato em questão (suposta prática de crime de natureza sexual), sob pena multa diária no valor de R$ 1 mil.

 



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