A modificação do inciso 11 do artigo 3° do Decreto nº 451 /2020 foi assinada pela prefeita de Cruzeiro do Oeste, Helena Bertoco, e amplia o horário de funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços do município. A medida já vale desde hoje (2/12).
Conforme a edição, fica estabelecido a abertura das 8h às 19h, de segunda a sexta, das 8 às 18h aos sábados, e nos domingos das 8h as 12h, “isto para os mercados, mercearias, padarias, açougues, peixarias e outros do mesmo gênero que se igualam aos demais estabelecimentos deste inciso”, descreve o decreto.
A Prefeitura informa que para padarias e congêneres, o horário de funcionamento dar-se-á a partir das 6h, de segunda a domingo.
As medidas poderão ser revisadas a qualquer momento.
Confira o documento na íntegra:
458.2020 Decreto Alteracoes 451.2020


