quarta-feira, 16 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Prefeito eleito de Goioerê não interromperá acolhimento de crianças e adolescentes

Prefeito eleito de Goioerê não interromperá acolhimento de crianças e adolescentes

Prefeitura e Betinho Lima (PSD) responderam por escrito o documento do Ministério Público do Paraná, comprometendo-se a manter o serviço

Em resposta a recomendação administrativa emitida pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Goioerê, o Município e o prefeito eleito de Goioerê, Betinho Lima (PSD), garantiram que o serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes na cidade não será interrompido.

Todas as partes envolvidas responderam por escrito o documento do MPPR, comprometendo-se a manter o acolhimento mesmo após a mudança da gestão municipal, inclusive com garantia de reserva de valores para custeio do serviço.

A recomendação foi expedida após a Promotoria de Justiça constatar o risco de interrupção do serviço – considerado essencial e cuja oferta é prevista no ECA –, ante o fim da vigência do termo de fomento no dia 31 deste mês.

Serviço essencial – O comunicado de risco de interrupção do serviço foi formalizado ao MPPR no dia 17 de dezembro quando foi realizada uma reunião entre os promotores de Justiça da comarca e representantes da entidade Aldeias Infantis SOS Brasil, que atualmente é responsável pelo acolhimento institucional de crianças e adolescentes no Município. Diante do risco de interrupção de um serviço essencial, cuja oferta é prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 92 e seguintes), a Promotoria de Justiça encaminhou a recomendação administrativa em 22 de dezembro.

O documento considera a previsão legal de inúmeros instrumentos que visam equacionar situações como a exposta, dentre eles a “possibilidade de dispensa de chamamento público para celebração de termo de fomento em caso de iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até 180 dias, ou ainda, no caso de atividades voltadas ou vinculadas à assistência social, desde que executadas por organizações de sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política (artigos 24 e 30, Lei 13.019/14)”.

Com informações do MPPR



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