quinta-feira, 17 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Bar é condenado a pagar R$ 100 mil por descumprir medidas de prevenção contra o Coronavírus

Bar é condenado a pagar R$ 100 mil por descumprir medidas de prevenção contra o Coronavírus

Estabelecimento havia descumprido mais de uma vez as medidas de restrição de decretos estadual e municipal, como a proibição de aglomeração e de venda de bebidas alcoólicas em determinados horários.

O Juízo da Vara Cível condenou o proprietário de um bar a pagar R$ 100 mil de multa por descumprimento das medidas de prevenção contra o coronavírus. O caso aconteceu em Ortigueira, região dos Campos Gerais. A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca.

O estabelecimento havia descumprido mais de uma vez as medidas constantes em decretos estadual e municipal, como a proibição de aglomeração e de venda de bebidas alcoólicas em determinados horários. Ações de fiscalização flagraram grande número de pessoas no local, em diferentes ocasiões, a maioria sem máscara e desrespeitando o distanciamento preventivo. O administrador do bar chegou inclusive a ser condenado criminalmente por infração de medida sanitária.

As reincidentes atitudes de desrespeito aos decretos motivaram o ajuizamento da ação, que inclusive já havia levado a decisão judicial liminar de interrupção das atividades no local, por falta de alvará – decisão depois revogada ante a posterior obtenção do documento.

Por se tratar de sentença de primeira instância, ainda cabe recurso.

 

Assessoria de Comunicação MPPR



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