sábado, 19 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Ação requer que União e Estado do Paraná sejam obrigados a garantir imediata transferência dos pacientes que aguardam leitos

Ação requer que União e Estado do Paraná sejam obrigados a garantir imediata transferência dos pacientes que aguardam leitos

Além disso, pede que a União seja obrigada a implementar ou fornecer recursos ao Estado do Paraná para a implementação de Centro de Referência Emergencial e Provisório (enquanto durar a situação de calamidade pública), com estrutura de UTI e enfermaria com capacidade e adequação para atender os pacientes com Covid-19.

O Ministério Público do Paraná e mais quatro instituições que ajuizaram conjuntamente ação civil pública relacionada a medidas de combate à pandemia de coronavírus apresentaram nesta quarta-feira, 2 de junho, solicitação para que o Judiciário reconsidere decisão que negou pedido liminar apresentado na ação. São signatários do documento – enviado à 3ª Vara da Justiça Federal de Curitiba –, além do MPPR, as Defensorias Públicas da União e do Estado do Paraná e os Ministérios Públicos Federal e do Trabalho.

Na ação, as instituições requerem que a União e o Estado do Paraná sejam obrigados a: garantir a imediata transferência dos pacientes que aguardam leitos (em unidades de terapia intensiva e em enfermarias) para hospitais de campanha ou outras estruturas imediatamente abertas para atendimento de urgência e emergência de pessoas infectadas com o coronavírus; promover campanhas na mídia e nos canais oficiais para informar, educar, orientar, mobilizar, prevenir e/ou alertar as pessoas sobre os efeitos da pandemia, com realce para a importância do distanciamento e do isolamento sociais, bem como da utilização de máscaras; elaborar planos de contingência para dentre outros aspectos, melhor orientarem os gestores municipais no tocante à orientação, fiscalização e execução de medidas próprias para este momento da pandemia, qualificada pela ausência de leitos, medicamentos e insumos e as medidas necessárias para resolvê-la. Além disso, pede que a União seja obrigada a implementar ou fornecer recursos ao Estado do Paraná para a implementação de Centro de Referência Emergencial e Provisório (enquanto durar a situação de calamidade pública), com estrutura de UTI e enfermaria com capacidade e adequação para atender os pacientes com Covid-19.

Agravamento – Os pedidos liminares foram inicialmente negados. Entretanto, dado o agravamento da situação, os signatários requerem a reconsideração. Para isso, alegam que os casos de contaminação e morte persistem em franca ascensão, não havendo indicativo de que se estabilizarão e começarão a entrar em trajetória decrescente em curto tempo. E apresentam um dado alarmante: entre o ajuizamento da ação civil pública, em 8 de março, e a manifestação desta quarta-feira, segundo dados oficiais, 369.822 paranaenses adoeceram e 13.975 morreram por Covid-19. Além disso, os índices de ocupação de leitos de UTI e de enfermaria no estado alcançaram, respectivamente, 95% e 85%.

Para agravar a situação, alega o documento, tem havido falta de medicamentos indispensáveis ao tratamento da Covid-19, em especial os integrantes do grupo de bloqueadores neuromusculares e sedativos. “Esse triste e negativo cenário revela que as medidas adotadas pelo Poder Público em geral não vêm se mostrando suficientes para conter e alterar o ritmo de evolução progressiva e ainda frenética da pandemia que nos assola”, argumentam as signatárias.

O documento reitera que não se se pretende “que o Judiciário promova qualquer ingerência desarrazoada à função executiva do Estado, mas apenas realçar que deve atuar em prol da saúde e da vida das pessoas, observando determinados parâmetros estabelecidos pela legislação, pela ciência, por dados técnicos e informações estratégias em saúde”.

Processo número 5009956-20.2021.4.04.7000.



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