sábado, 19 setembro 2026
UMUARAMA/PR

MP arquiva denúncia de vereadores de Umuarama sobre contratação temporária de servidores

MP arquiva denúncia de vereadores de Umuarama sobre contratação temporária de servidores

As contratações visavam minimizar prejuízos na prestação de serviços públicos essenciais e de emergência, em situações que poderiam comprometer a realização de eventos ou ocasionar prejuízos à saúde ou à segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.

O promotor de Justiça Gustavo Henrique Rocha de Macedo, da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do Ministério Público do Estado do Paraná (MPE-PR), decidiu pelo arquivamento do procedimento administrativo de controle da constitucionalidade que analisou a contratação de servidores por tempo determinado, pela Prefeitura de Umuarama, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público.

As contratações visavam minimizar prejuízos na prestação de serviços públicos essenciais e de emergência, em situações que poderiam comprometer a realização de eventos ou ocasionar prejuízos à saúde ou à segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.

No procedimento – iniciado no MP/PR pelos então vereadores Mateus Barreto, Ana Novais, Deiybson Bitencourt e Jones Vivi – o prefeito Celso Pozzobom e o presidente da Câmara, na época, foram oficiados a se manifestarem quanto à aparente inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Complementar 432/2017 e apresentarem os documentos necessários à instrução.

Em resposta, a assessoria jurídica do município defendeu a compatibilidade com a ordem constitucional, argumentando que tais hipóteses configuram-se excepcionais, bem delimitadas e não autorizam a contratação indiscriminada de pessoal. A presidência da Câmara Municipal apontou que no âmbito do controle de constitucionalidade preventivo realizado pelo Poder Legislativo local não foram constatados vícios a macular a validade da lei.

“Logo, não se identifica desvio de finalidade (…) a norma municipal contempla parâmetros razoáveis que permitem o controle dos procedimentos administrativos que objetivarem o recrutamento temporário de servidores nas hipóteses em apreço”, atesta o MPPR, concluindo pelo arquivamento do procedimento administrativo de controle da constitucionalidade, com os registros de praxe e comunicação aos representantes do Executivo e Legislativo do município.



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