O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador José Laurindo de Souza Netto, baixou um decreto nesta segunda-feira, 21 de março, determinando a dispensada da exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingresso nos prédios do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Tramitação na Alep
No início da tarde, o desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, modificou a decisão liminar e autorizou a tramitação do projeto que proíbe a exigência de comprovante de vacina, sem qualquer forma de segregação, impondo a condição de que haja nova relatoria na Comissão de Saúde Pública na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).
A determinação de Netto, não envolve os demais protocolos sanitários que seguem estabelecidos desde o início da pandemia no Estado.
O desembargador, que fez uso de suas atribuições legais, para tomar a decisão considerou os informativos epidemiológicos que apresentaram a diminuição de novos casos da doença. Também se baseia nos números mostrados pelos órgãos responsáveis pela elaboração de relatórios referentes à taxa de transmissão da Covid-19. Estes números apontam a potencialização de contágio de uma pessoa contaminada para outra. Lá está presente a marcação de menor índice desde o início da pandemia.
A redução de positividade dos testes e do número de atendimentos de casos de coronavírus também foram base para a decisão do desembargador, além do elevado número de pessoas vacinadas em todo o Estado do Paraná.
“Assim como nos demais Estados, considerando que ainda são recomendados os protocolos sanitários, como medida de prevenção e controle, a preocupação maior desta Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral”, relata, esclarecendo que a dispensa do comprovante de vacinação não muda a preocupação em disseminar a doença.
Agilidade
O desembargador também considerou, em sua determinação, o compromisso do Poder Judiciário em viabilizar o acesso rápido e facilitado às suas unidades.
Foi revogado o Art. 4º, disposto nos artigos 2° a 8° e 11, todos do Decreto Judiciário nº 699, de 14 de dezembro de 2021.
Modificação
A decisão do desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, do TJ-PR, modificou a decisão liminar e autorizou na manhã da segunda-feira (21) a tramitação do projeto de lei 655/21, que proíbe a exigência de comprovante de vacina contra a covid-19, sem qualquer forma de segregação, garantindo a liberdade e o direito de ir e vir em todo território do Estado do Paraná. O magistrado impôs, todavia, uma condição: que haja nova relatoria sobre a matéria na Comissão de Saúde Pública na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).
A autorização para a tramitação foi dada, segundo o Nogueira, porque o deputado estadual Marcio Pacheco (Republicanos) declinou da relatoria.
Violação
O magistrado, ao conceder a liminar na semana retrasada, reconheceu que a designação do deputado estadual Marcio Pacheco como relator da proposta na Comissão de Saúde Pública violou os artigos do Regimento Interno da Casa, que proíbem que autor de projeto de lei seja designado relator nas Comissões.
Segundo o desembargador, Pacheco, autor de emenda substitutiva geral do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que substituiu o projeto de lei original, não poderia ser designado relator em outra Comissão. “Ao suceder integralmente o texto do projeto de lei originalmente apresentado, o deputado Márcio Pacheco agiu como se o autor fosse da proposição legislativa, de sorte que inviável ocupar a função de relator nesse projeto, conforme regra limitadora prevista pelo artigo 79, parágrafo 4º, do Regimento Interno da Alep, combinado com os artigos 154, parágrafo 1º, e 175. Por conseguinte, vislumbro ilegalidade na designação do deputado Márcio Pacheco como relator do projeto de lei 655/2021 na Comissão de Saúde Pública”, observou o desembargador.
Pedido
O deputado Marcio Pacheco, solicitou um pedido de reconsideração de ato a e que fosse autorizada a continuidade da tramitação do PL 655/21. “No requerimento argumentei que se a análise era de desconformidade em relação à relatoria na Comissão de Saúde Pública, bastava apenas que houvesse uma nova sessão e que fosse indicado um novo relator. O desembargador Ramão Nogueira recebeu a nossa argumentação consentindo a reconsideração de sua decisão. A luta continua”, disse o parlamentar.


