quarta-feira, 16 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Justiça Eleitoral cassa mandato de prefeito e vice de Tapira

Justiça Eleitoral cassa mandato de prefeito e vice de Tapira

Decisão judicial foi tomada com base na investigação de troca de gasolina e forro de PVC por votos durante a campanha eleitoral de 2020

O prefeito de Tapira (cidade localizada a 66 quilômetros de Umuarama), Claudio Sidiney e Lima, teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral. A sentença foi decretada no final da noite do domingo (3), pelo Juiz da 127ª Zona Eleitoral de Cidade Gaúcha, Murilo Conehero Ghizzi.

A investigação, que levou à decisão, foi por compra de votos nas eleições de 2020.
Apesar da decisão, o prefeito afirmou que irá recorrer e deverá se manter no cargo até que uma decisão final.

Também tiveram os mandatos cassados e estão inelegíveis por oito anos, o vice-prefeito Walter Donizete Egea, conhecido como ‘Fí’ e o vereador Claudemir Antonio de Abreu, o ‘Claudemir do Rodeio’.

A sentença foi fundamentada devido à descoberta pela Justiça, da elaboração de vales de combustíveis. A gasolina, segundo o magistrado, era evidentemente destinada para a facilitação de compra de votos aos eleitores que faziam fila para abastecer em um posto de combustíveis do município durante o período de campanha eleitoral.

Consta na decisão, que foi encontrado alto investimento realizado pelos representados para serem eleitos. “Em resumo, ficou demonstrado o abuso do poder econômico consistente na entrega de vales combustíveis aos eleitores em troca de votos e do apoio nas eleições municipais da pequena cidade de Tapira, motivo pelo qual a pretensão deduzida na inicial deve ser julgada procedente nesta parte”, aponta a decisão.

A ação que pediu a cassação do mandato de Claudio e dos companheiros, surgiu três dias antes das eleições, quando o Gaeco (Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado), cumpriu mandados de busca e apreensão na casa do investigado e também em seu escritório político e de advocacia. Foram apreendidos 100 vales-gasolina de 5 e 10 litros, dinheiro em espécie e inúmeros outros documentos.

Consta na denúncia feita pelo Ministério Público (coordenado pelo Promotor Lucas Abaid, e pelo Procurador da República aposentado, Luis Wanderley Gazoto), que além do combustível, Claudio adquiriu forro de PVC para “ajudar” um casal em troca de votos.
Como está decretada a nulidade dos votos, ou seja, os 2.200 votos (57,05%) que Claudio e Fí obtiveram em 2020, estão nulos, Tapira terá eleições suplementares, o que será decidido nos próximos dias pela Justiça Eleitoral.

A reportagem manteve contato com o prefeito Claudio por telefone na tarde de segunda-feira (4). Ele disse que “A decisão tem efeito suspensivo e permanecerei no cargo, aguardando o transito em julgado. Vou recorrer desta decisão e tomar as providências cabíveis de forma legal. Vamos nos manter na administração do município até a decisão final”, completou.

(Colaboração Caderno Jurídico)



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