Depois de ter o mandato de vereador cassado em março deste ano pelo Juiz Eleitoral Christian Palharini Martins, a defesa do vereador José Ricardo Jacinto Martins ‘Ricardinho’, de Goioerê, recorreu e conseguiu reverter a decisão junto Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A cassação foi em virtude de uma Ação de Investigação Judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral por abuso de poder econômico.
De acordo com o MPE e as oitivas das testemunhas, foram encontrados indícios de recebimento irregular de doação por pessoa jurídica para a candidatura do mesmo por meio da simulação de compra e venda e posterior doação e utilização de dois veículos durante a campanha eleitoral do vereador, ao longo das eleições municipais de 2020, além da omissão em relação à propriedade de um veículo por Ricardinho, na declaração de bens apresentada no pedido de registro de sua candidatura.
Na sentença judicial, houve a aplicação de sansões de inelegibilidade ao vereador e a outros 5 citados no processo. Entre elas, a cassação do diploma do vereador e o pagamento de multa no valor de R$ 25 mil.
Recurso da defesa
A defesa de Ricardinho entrou com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral e conseguiu reverter a decisão.
Na justificativa a respeito da compra de um GM Corsa, apontou que a transação foi feita de forma regular e foram juntados no processo, comprovantes de pagamento, seguro do carro feito em nome da esposa do comprador e ainda não foram encontradas provas de que o carro foi usado na campanha do vereador.
No caso do Fiat Doblo, as testemunhas conformaram que a sócia de Ricardinho em uma empresa de venda de roupas, utilizava o veículo nos trabalhos de comercialização de seus produtos, além de que o Doblo entrou na prestação de contas do vereador.
Ainda houve a citação de que Ricardinho teria realizado churrasco, com comida e bebida, em troca de votos, fator que também não foi provado, tanto que na decisão do
TRE-PR, por unanimidade, foi acatado o recurso da defesa e julgada improcedente a denúncia.
Ricardinho, que se manteve no cargo na Câmara Municipal de Goioerê durante o tramite do processo, segue atuando como vereador no município.
A promotoria pode recorrer da decisão ao TSE.


