A Secretaria de Saúde do Paraná (Sesa) publicou na segunda-feira (21), a resolução Nº 786/2022 que volta a tornar obrigatório o uso de máscaras de proteção em locais públicos e privados, abertos ou fechados, em todos o território paranaense. A medida já entrou em vigor.
A resolução leva em consideração documentos mais recentes da Organização Mundial da Saúde (OMS), o aumento no número de casos no Estado e no país, e evidências científicas atuais referentes à doença, como suas variantes, como a Ômicron, de circulação global.
Também leva em conta que o uso da máscara deve ser adotado de forma complementar às demais medidas atualmente divulgadas para prevenção e controle da transmissão do vírus SARS-CoV-2, tais como: higiene das mãos; manutenção de ambientes ventilados e arejados – privilegiando a circulação de ar natural -; não aglomeração de pessoas, sobretudo em espaços fechados e que impeçam o distanciamento físico entre elas; limpeza e desinfecção frequente de ambientes e superfícies; entre outras.
A obrigação do uso de máscaras será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de dois anos.
Leia a resolução completa aqui.
ANVISA APROVA USO DE MÁSCARAS EM AVIÕES E AEROPORTOS
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também aprovou a volta da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em aviões e aeroportos. A medida visa reduzir o risco de contágio de covid-19, considerando o aumento expressivo de casos da doença nas últimas semanas. 
A resolução, aprovada pela diretoria colegiada do órgão, entra em vigor na sexta-feira (25).
A norma proíbe a utilização de: máscaras de acrílico ou de plástico; máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2; lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional; protetor facial (face shield) isoladamente; máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos de fabricação, previstos na norma ABNT PR 1002.
(com informações Agência Brasil)


