A Câmara de Vereadores de Umuarama analisa em sessão extraordinária desta segunda-feira (9), dois Projetos de Lei enviados pelo Executivo Municipal que propõe mudanças no fundo de previdência municipal e o que garante o piso nacional dos professores. A sessão está marcada para às 13h30.
Fundo de Previdência Municipal
A mudança no fundo da previdência é do Governo Federal, que por meio de Emenda Constitucional, determinou que todos os municípios brasileiros devem rever seus planos de previdência social, estabelecendo novas regras para o sistema previdenciário de trabalhadores, tanto da iniciativa privada quanto dos servidores públicos.
A reforma estabelece alterações nas normas obrigatórias sobre as aposentadorias dos servidores, conforme explica o procurador jurídico do município, Renan William de Deus Lima. “O objetivo principal dessa reforma é buscar o equilíbrio financeiro, especialmente no chamado ‘financiamento do custo suplementar’, que são os recursos extras que o município transfere ao fundo de previdência para cobrir o deficit entre a arrecadação e o custo da folha de pagamento”, explica.
Ele comenta que a emenda constitucional não abrangeu servidores estaduais e municipais na alteração das regras de aposentadoria e pensão por morte, desta forma cabe aos municípios realizar a adequação. “Com esse projeto apresentado pelo Executivo, o município espera corrigir em longo prazo um deficit existente no Fundo de Previdência Municipal de Umuarama (FPMU), que hoje é de quase R$ 480 milhões. A administração municipal deve realizar aportes até 2055 para conseguir equacionar esta situação”, detalha.
Para 2023, o valor do aporte previsto é de R$ 24,5 milhões (ou 29,88% da folha de pagamento) e em 2024, a estimativa é de R$ 26,7 milhões – elevando a alíquota para 32,35% da folha. “A expectativa é de que nesse prazo de pouco mais de trinta anos, o deficit seja zerado, tornando o fundo previdenciário autossuficiente. Vale destacar que o FPMU tem hoje cerca de 800 beneficiários e uma folha de pagamento aproximada de R$ 3 milhões”, conta.
O advogado aponta que o projeto de lei vai readequar o tempo de contribuição do servidor e ajustar a idade para aposentadoria, diferenciando homens, mulheres e trabalhadores do magistério, entre outros pontos, para tornar o fundo autônomo e assegurar os direitos de todos os beneficiários e dos servidores que se aposentarão nos próximos anos. “Além do governo do Estado, municípios de várias regiões do Paraná já se adequaram às normas, caso de Curitiba e, no Noroeste, Cianorte e Paranavaí, entre outros”, afirma.
Na prática, conforme o PL, haverá três grupos para enquadramento dos servidores: os já aposentados, com direito adquirido, os que estão trabalhando atualmente, que terão regras transitórias, e futuros contratados – mediante concurso público –, que serão contemplados com as novas regras. “O projeto estabelece ainda as modalidades de aposentadorias voluntária, por incapacidade permanente ou compulsoriamente aos servidores do município”, detalha.
Dr. Renan Lima indica ainda que, diferentemente de outros municípios brasileiros, em Umuarama a incidência da contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria e pensão por morte serão realizados apenas para aqueles que ganham acima de dois salários-mínimos nacionais (hoje cerca de R$ 2.600). “Em muitas outras prefeituras, até quem é aposentado com um salário-mínimo tem de pagar previdência, mas o prefeito fez questão de que aqui [em Umuarama] isso não acontecesse”, finalizou.
Piso nacional dos professores
O Projeto de Lei Complementar que altera o plano de carreira do magistério, será apresentado hoje à Câmara e garante o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério – estabelecido hoje em R$ 1.922,82 para uma jornada de 20 horas semanais.
No município existem hoje exatamente 396 professores que serão beneficiados com a medida, a maioria aprovada no último concurso público realizado pela administração municipal no final de 2021. “Existem também casos de professores que já estão no magistério há bem mais tempo, porém não passaram por cursos de pós-graduação ou especialização e, desta forma, não conquistaram progressão salarial. Com a lei aprovada, eles também passarão a ter a garantia dessa renda mínima”, argumentou o procurador, informando que a remuneração para a jornada de 40 horas é de R$ 3.845,63.
O reajuste, uma espécie de abono a esses profissionais, conforme a lei, não será considerado para efeito do cálculo de vantagem pecuniária, ou seja, não será incorporado ao salário para fins de cálculo de aposentadoria, por exemplo. “Mas vale destacar que os valores do abono serão considerados para cálculo do décimo terceiro salário e das férias. Também vai incidir previdência sobre esse valor, conforme determina a legislação brasileira”, detalha o advogado, acrescentado que esse bônus não será oferecido aos servidores ativos e inativos cuja remuneração exceda o valor do Piso Nacional do Magistério.
A proposta de lei especifica ainda que o abono terá exatamente o valor necessário para ser equiparado ao piso nacional. “Ele será pago em valor proporcional até que atinja essa base mínima nacional. Por exemplo, se um professor ganha R$ 1.400, ele receberá um abono de R$ 522,82. Já se ele ganha R$ 1.800, o abono será de R$ 122,82, assim, todos vão atingir o valor de R$ 1.922,82”, ilustra o procurador jurídico.


