quarta-feira, 16 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Ex-prefeito de Mariluz é multado em R$ 65 mil por contratar 140 pessoas sem concurso

Ex-prefeito de Mariluz é multado em R$ 65 mil por contratar 140 pessoas sem concurso

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) multou em R$ 64.905,00 o ex-prefeito de Mariluz, Nilson Cardoso de Souza (gestão 2017-2020) pela contratação irregular de aproximadamente 140 pessoas para trabalharem no município em diversas funções, sem a realização de concurso público ou qualquer outro tipo de processo seletivo prévio.

Enquanto Nilson Cardoso recebeu dez multas em função da prática ilegal, três ex-secretários municipais de Assistência Social, Educação e Saúde foram sancionados individualmente em R$ 6.490,50 pelo mesmo motivo. São eles: Carina da Silva Quadros Simões, Jhone Junior Almeida e Patrícia Aparecida Macedo.

As penalizações estão previstas no artigo 87, inciso V, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 50 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 129,81 em março, quando a decisão foi proferida.

REPRESENTAÇÃO

De acordo com a decisão, que julgou procedente Representação formulada pela atual administração municipal de Mariluz, os profissionais foram contratados ao longo dos quatro anos da gestão de Souza para exercerem funções de professor, médico, farmacêutico e motorista, entre outras.

Para o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, tais atividades “são ordinárias e devem ser prestadas por servidores de carreira ou, algumas delas, por regular processo de terceirização, precedida do devido processo licitatório”.

Além disso, em diversas ocasiões as pessoas foram contratadas após serem especificamente nominadas em solicitações feitas por secretários municipais, o que fere o princípio constitucional da impessoalidade na administração pública. Também não ficou demonstrada a excepcionalidade das contratações, já que estas eram destinadas ao exercício de atividades ordinárias da administração e, em muitos casos, perduraram por mais de anos.

Finalmente, a gravidade da situação se acentuou, conforme Zucchi, devido à comprovação de que os interessados deram prosseguimento à prática ilegal mesmo após terem sido informados a respeito da irregularidade de sua conduta pela Controladoria Interna do município em, ao menos, duas ocasiões, submetendo apenas uma das dezenas de contratações ilegais à análise jurídica da Procuradoria Municipal.

DECISÃO

O conselheiro Zucchi seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 5/2023, concluída em 30 de março. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 627/23 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 11 de abril, na edição nº 2.957 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). (Fonte: TCE-PR).



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