Celso Pozzobom, deixou novamente de ser considerado prefeito cassado, através de decisão da Câmara Municipal de Vereadores de janeiro de 2022, e novamente, após uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, volta a assumir o cargo de prefeito de Umuarama, mas segue afastado.
A decisão do colegiado foi tomada sobre um agravo de instrumento da Ação anulatória de Ato Administrativo, do Processo de Cassação.
O julgamento que aconteceu na última sexta-feira, 2, foi presidido pelo Desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto, com voto, e com a participação do Desembargador Substituto Márcio José Tokars – Auxiliar Da 1ª Vice-presidência (relator) e da Desembargadora Maria Aparecida Blanco De Lima.
Todos desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJPR, votaram em julgar pelo recurso de Pozzobom.
Segundo o relator, o recorrente sustenta que o Presidente do Poder Legislativo à época da sessão de cassação, vereador Fernando Galmassi, não apresentou qualquer fundamentação ao indeferimento do pedido do agravante pelo reconhecimento do impedimento do parlamentar Mateus Barreto, que participou do julgamento.
Barreto teria supostamente antecipado, nas redes sociais, seu voto referente à sessão de cassação do cargo de prefeito.
Consta na decisão que a defesa de Pozzobom “Defende a existência de impedimento do vereador Mateus Barreto; que este não negou a publicação e tampouco o teor das postagens controvertidas nos autos da Ação Inibitória, também discutidas na Ação Anulatória originária, tratando-se, deste modo, de matéria fática incontroversa; que em referidas manifestações, o parlamentar cabalmente adiantou seu voto pela cassação, para além disso, exerceu pressão social para que os demais membros do Legislativo de Umuarama assim se posicionassem no exame da denúncia apresentada”.
Consta ainda que “o Presidente da Câmara, vereador Fernando Galmassi, também não analisou o pedido de impedimento do Vereador Matheus Barreto. Por fim, também deverá ser debatido o impedimento de Barreto. Portanto cabível a suspensão do decreto que determinou a cassação do Prefeito, até o julgamento da Ação Penal e da análise do Ação Anulatória no Cível, em virtude dos índicos de irregularidades”.
Os votos dos desembargadores foram no sentido de dar provimento ao agravo de instrumento para determinar a suspensão da sessão de cassação, ocorrida no dia 21 de janeiro de 2022, perante a Câmara Municipal de Umuarama, bem como todos os seus efeitos, inclusive com o retorno dos vencimentos ao prefeito, agora afastado, Celso Pozzobom, que por sua vez volta a ter foro privilegiado.
O relator ressalta também que: “Não obstante tal entendimento, percebe-se que o Prefeito resta afastado em processo criminal, assim seu eventual retorno ao cargo ocupado deve ocorrer somente e se o Juízo Criminal retirar a referida restrição”.


