quinta-feira, 17 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Pozzobom opta por não realizar cerimônia ao reassumir prefeitura de Umuarama

Pozzobom opta por não realizar cerimônia ao reassumir prefeitura de Umuarama

Despacho determina que prefeito de Umuarama deve aguardar no exercício do cargo o julgamento do processo pelo STJ. Ele reassume menos de 24 horas após decisão que colocava Hermes Pimentel como prefeito novamente

A primeira vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), Joeci Machado Camargo, decidiu pela volta imediata de Celso Pozzobom ao comando do Poder Executivo de Umuarama – ele ficou afastado da função de prefeito por menos de 24 horas e seu retorno aconteceu já na manhã desta quarta-feira (27). Pozzobom optou por não realizar nenhuma cerimônia formal para reassumir a administração do município.

Na segunda-feira (25), desembargadores da 4ª Câmara do TJ-PR haviam determinado o afastamento de Pozzobom e, desta forma, o vice-prefeito Hermes Pimentel assumiu o comando da prefeitura, onde realizou uma cerimônia em que recebeu a imprensa, convidados e apoiadores na manhã de terça-feira (26). Das 22 secretarias municipais existentes, 20 ganharam novos representantes (91%) e outras 50 exonerações de cargos de diretores e coordenados foram providenciadas durante o dia, porém, após a comunicação oficial ser realizada pela Câmara de Vereadores, todos os atos foram suspensos antes mesmo de serem publicados.

Pozzobom convidou 21 secretários para que voltassem a seus postos – apenas a Secretaria Municipal de Saúde ainda está sem um nome oficialmente confirmado – e indicou para que o trabalho fosse retomado com determinação. “Temos muito o que fazer, obras e mais obras, serviços e mais serviços. Cada um sabe de seus projetos e prazos, por isso não vamos perder tempo: vamos para as realizações que a população necessita”, afirmou.

Em seu despacho, a desembargadora identificou ‘a existência de inúmeros vícios que invalidam o processo a que foi submetido o ora requerente [Pozzobom], fato que, diga-se de passagem, foi motivador do deferimento da providência liminar pela Corte a quo, a qual que se pretende restabelecer no presente feito’. “Portanto [é] cabível a suspensão do decreto que determinou a cassação do Prefeito, até o julgamento da Ação Penal e da análise da Ação Anulatória no Cível, em virtude dos índicos de irregularidades, não podendo a parte ficar sem subsídios até o trânsito em julgado de todos os processos”, decreta.

A magistrada continua destacando que, no Estado de Democrático Direito, o mandato eletivo deve ser respeitado, ‘sendo aconselhável, em regra, que o titular da investidura popular espere, no exercício do cargo, o julgamento de processo judicial pendente – salvo em casos de evidente excepcionalidade –, para que não seja comprometido o direito constitucional ao livre exercício do mandato eletivo e a soberania popular’, ordena.

Veja o Recurso completo clicando aqui.



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