quarta-feira, 16 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Concessionárias não poderão aumentar tarifa de pedágio se não cumprirem cronograma

Concessionárias não poderão aumentar tarifa de pedágio se não cumprirem cronograma

A lei é do deputado Luiz Fernando Guerra e já está em vigor

A cobrança de pedágio no Paraná teve início no último sábado e inclui todas as praças dos lotes 1 e 2. Ainda passando por ajustes para tornar o serviço de atendimento mais rápido, as concessionárias responsáveis, Via Araucária e EPR Litoral Pioneiro, devem ficar atentas aos prazos formalizados em contrato.

Isso porque antes mesmo dos contratos anteriores serem finalizados, o deputado Luiz Fernando Guerra deu início à discussão do tema na Assembleia Legislativa do Paraná e, observando uma carência de regras nos contratos anteriores, construiu a Lei 20.514/2021 que dispõe sobre a proibição de aumento de tarifas de pedágios em contratos de concessão ou permissão quando houver atraso no cronograma de execução de obras ou melhoramentos.

Desta forma, os contratos de concessão rodoviária firmados pelo Estado do Paraná a partir da publicação da Lei, que aconteceu em março de 2021, não permitem a aplicação de reajustes ou aumentos tarifários caso haja atraso em obra ou melhoramento previsto no contrato, por fato atribuído à contratada.

Luiz Fernando Guerra afirma que esta é uma garantia para que os usuários não sejam prejudicados. “As empresas precisam cumprir com suas obrigações e os usuários não podem, em hipótese alguma, ser prejudicados com aumento de tarifa. É isso que a lei assegura, que a contratada cumpra com rigor suas promessas, e que os usuários fiquem seguros com relação às melhorias que devem acontecer em todos os trechos pedagiados”, destacou Guerra.

A norma também destaca que eventuais pactos posteriores ou aditamentos contratuais que dilatem prazo para a realização das obras e melhoramentos não servem para autorizar o aumento de tarifa até a conclusão do serviço. Embora a Lei tenha sido promulgada em março de 2021, ficou oficializado que a nova regra valeria para as próximas concessões, ou seja, para os contratos que estão entrando em vigor agora, o que já é válido para os lotes 1 e 2, já definidas as empresas, e o mesmo acontecerá para as próximas, nos lotes 3, 4, 5 e 6, que serão leiloados até o final de 2024.



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