sábado, 19 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Umuarama: oitava convocação do Fila Única no ano abre mais 58 vagas na educação infantil

Umuarama: oitava convocação do Fila Única no ano abre mais 58 vagas na educação infantil

Serão convocadas crianças para o preenchimento de 14 vagas no Berçário, 11 no Maternal I, 20 no Maternal II e 13 no Jardim.

A Secretaria Municipal de Educação divulga nesta terça-feira, 14, mais uma classificação de crianças inscritas no Sistema Fila Única para matrícula nas unidades que oferecem educação infantil em Umuarama. Serão convocadas 58 crianças para o preenchimento de 14 vagas no Berçário, 11 no Maternal I, 20 no Maternal II e 13 no Jardim.

Os dois editais serão publicados no diário oficial do município de terça. O edital 116/2024 torna público o resultado classificatório do Fila Única, já o edital 117/2024 convoca os pais ou responsáveis das crianças classificadas dentro do número de vagas, para que se dirijam à Unidade Educacional onde foi contemplado com a vaga, munidos dos documentos utilizados no momento da inscrição, para validação dos dados.

“Esta é a oitava convocação do Programa Fila Única neste ano. Os atendimentos aos pais ou responsáveis pelas crianças será nos dias 16 e 17/05 – próximas quinta e sexta-feira –, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h, nas respectivas escolas e CMEIs (centros municipais de educação infantil) onde foram contemplados com a vaga, conforme informado no edital”, explica a secretária municipal de Educação, Mauriza de Lima Menegasso.

De acordo com o edital, o responsável legal deverá apresentar a certidão de nascimento da criança, comprovante de residência (fatura atualizada da concessionária de energia elétrica) em nome do pai ou responsável, declaração de vacinação (emitida pelo posto de saúde) e folha-resumo do Sistema CadÚnico, para comprovar a participação em programa social (se for o caso).

É necessário levar carteira de trabalho para comprovar vínculo empregatício ou holerites dos três últimos meses; ou declarações de serviços prestados nos últimos três meses com firma reconhecida; declaração de imposto de renda ou declaração em modelo próprio fixado pela Secretaria de Educação e assinada perante o servidor público no ato do atendimento, no caso de autônomos.

As informações apresentadas são de responsabilidade dos representantes legais da criança e, caso não sejam verídicas, terão as implicações legais. Por fim, o edital estabelece que serão consideradas nulas as inscrições no Sistema Fila Única e/ou matrículas na rede municipal efetuadas com documentos falsos ou adulterados, ficando o responsável passível das penas previstas em lei.

Edital de Classificação 116/2024. Clique aqui

Edital de Convocação 117/2024. Clique aqui



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