O vereador umuaramense Fernando Galmassi levou uma verdadeira ‘bronca’ do Desembargador Substituto Márcio José Tokars – Auxiliar da 1ª Vice-presidência Juiz Substituto de 2º Grau. Este mesmo Desembargador, foi quem concedeu efeito suspensivo ao recurso de Apelação Cível interposto contra a sentença na Ação Anulatória, para suspender os efeitos da cassação do mandato de prefeito Celso Pozzobom.
Em resumo, Tokers colocou Pozzobom de volta à principal cadeia do Poder Executivo, após a sentença da Juíza Maíra Junqueira, da 3º Vara da Fazenda Pública de Umuarama definir a validade do decreto de cassação assinado por Galmassi, quando presidente da Câmara Municipal de Umuarama.
E foi justamente por não ser mais o presidente do Poder Legislativo Municipal, que ele recebeu reprimenda.
Parece uma ânsia por ‘poder qualquer preço’, está levando os asseclas do vice-prefeito Hermes Pimentel a ‘meter os pés pelas mãos’. Como todos sabem, Pimenta (como o vice passa a ser chamado a partir de agora neste texto) já se anunciou pré-candidato à prefeito. O ‘ovo’ que Galmassi levou, deixa claro que os assessores e correligionários, não tem a mínima competência ou conhecimento jurídico, ou ao menos técnico legislativo, para eleger um vereador, sabe-se lá um presidente de bairro. Em cada movimento se ‘trumbicam’ ainda mais.
Todos sabem que, com a máquina (Prefeitura) na mão, uma campanha política se torna mais fácil, mas nas mãos de quem sabe conduzi-la. Até agora, Pimenta e seus seguidores só mostraram desconhecimento dos mecanismos, seja desta máquina, quando estavam com ela nas mãos, ou da teoria que pode leva-los a “boleiá-la”.
O adepto
Galmassi, que é também declarado um dos apoiadores de Pimenta encaminhou ao Desembargador, um Pedido oficial de Reconsideração, contra os termos da decisão que concedeu efeito suspensivo ao Recurso de Apelação. Ou seja, à decisão de Tokers, que deu à Pozzobom o direito de seguir prefeito.
Segundo o despacho do desembargador, “O pleito não merece ser conhecido”.
E temais: “Deve ser ponderado que pedido de reconsideração não é recurso. Ressalto que o Código de Processo Civil, apenas dispõe sobre a possibilidade de juízo de retratação em situações específicas, que não se enquadra no presente caso. Além disso, se a parte discorda da referida decisão e pretendia a sua reforma, deveria impugná-la através do recurso cabível e no prazo legal”.
O desembargador reitera: “Embora utilizado na prática forense, a reconsideração, de regra não deve ser conhecida a não ser que se esteja diante de decisão teratológica, flagrantemente ilegal, fato novo que diga respeito à matéria de ordem pública ou direito indisponível. O que certamente não é o caso”.
Galmassi não é a Câmara
No mesmo despacho, Tokers ressalta que, “além de não ser cabível o presente pedido, a parte também não é legítima para ingressar com o recurso. Isto porque a Ação Anulatória de Ato Administrativo na sua origem, foi ajuizada em face da CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, tendo como Presidente à época o Sr. Fernando Galmassi. No entanto, hoje não é mais o Presidente. Assim, a legitimidade para ingressar com eventual recurso é da Câmara Municipal e de seu presidente, que responde pelos atos da Casa Legislativa”, ensina.
No documento, o desembargador termina afirmando: “Diante do acima explicitado, seja por não cabimento do recurso, ou pela ilegitimidade passiva da parte que o requereu, o pleito de reconsideração não merece conhecimento. Assim, não conheço do presente pedido”.
Veja o DESPCAHO NA ÍNTEGRA


