Mesmo após decisão da executiva nacional do partido União Brasil de não lançar candidato a prefeito em Cruzeiro do Oeste, o então pré-candidato Armando Cerci, insistiu em dizer que seguiria em frente com a candidatura e que estava firme na disputa eleitoral. No entanto, mais uma vez, ele está fora da jogada.
Diante de nova decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), publicada neste sábado (03/08), resta inócua a decisão liminar que permitiria a candidatura de Armandinho.
A nova decisão partiu do mesmo Desembargador ANDERSON RICARDO FOGAÇA que previamente concedeu a liminar para que a convenção do dia 21 de julho fosse realizada – diante da extinção da Comissão Provisória à época.
Segundo o Desembargador do TRE/PR, ANDERSON RICARDO FOGAÇA, a medida movida pela equipe de Armandinho não subsistiria diante da decisão final do Diretório Nacional da União Brasil que por bem destituiu a Comissão Provisória anterior, nos termos do artigo 8º, da Resolução do TSE nº 23.609/2019 que assim estabelece:
“Art. 8º Se, na deliberação sobre coligações, a convenção de nível inferior se opuser às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional do partido político ou da federação, nos termos do respectivo estatuto ou das diretrizes publicadas até 180 (cento e oitenta) dias antes do pleito, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos delas decorrentes, assegurados o contraditório e a ampla defesa (CF, art. 5º, LV e Lei nº 9.504/1997, art. 7º, § 2º). (Redação dada pela Resolução nº 23.675/2021)
CONVENÇÃO
A nova comissão provisória do União Brasil realizou sua convenção nesta segunda-feira (5), onde confirma a ordem da nacional em Brasília, não tendo nenhum nome indicado para a candidatura de prefeito em Cruzeiro do Oeste, e declarando apoio à candidatura de Rosária Nascimento pela coligação “Cruzeiro em Boas Mãos” que agora conta com 13 partidos: Avante, MDB, PDT, PP, PSD, PSB, Federação Psol/Rede, Federação Brasil da Esperança (PT/PV e PCdoB), Republicanos e Podemos.
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