Mais uma vez a Justiça Eleitoral de Cruzeiro do Oeste multou Armando Cerci, Euclides dos Santos, conhecido por “Cheirinho”, por propaganda eleitoral antecipada. Os dois eram pré-candidatos a prefeito e vice pelo município e terão que desembolsar R$ 5.000,00 cada.
A decisão da juiza eleitoral Roseli Maria Geller Barcelos, foi publicada na tarde desta quarta-feira (14). A razão da multa se dá à live realizada no momento da convenção partidária do União Brasil e Podemos (21 de julho), prática proibida por lei, e também pelo explícito pedido de voto feito pelo então pré-candidato a prefeito Armandinho durante seu discurso – pedido esse transmitido pela live na rede social Facebook.
“No caso, analisando os fatos em sua conjuntura, entendo que os Requeridos extrapolaram os limites publicitários afetos a convenção partidária realizada em 21/07/2024, eis que restou evidenciado nos autos que houve a transmissão da convenção, com divulgação do discurso apresentado pelo pré-candidato a prefeito municipal no referido evento, pela rede social facebook, discrepando das condutas permitidas pela legislação eleitoral que disciplina o período de pré-campanha. Como bem pontuou o representante do Ministério Público, durante o discurso do representado Armando, o pré-candidato, utilizou-se de pedido expresso de voto, dizendo “por favor, me dê a oportunidade de ser o seu prefeito e o “Cheirinho” ser o meu vice” (ID 122564417 – Documento de comprovação (06. Integra da Live Convenção Armandinho Parte 3). O pré-candidato Armandinho, em seu discurso, utilizou também de “palavras magicas”, que remetem diretamente à intenção de captar o voto do eleitor, conforme pode se constar do vídeo que acompanha inicial (ID 122564417 – Documento de comprovação (06. Integra da Live Convenção Armandinho Parte 3). Destaco: “(…) Vamos mudar Cruzeiro. E só haverá mudança se o eleitor tiver consciência de que o voto é sua maior arma para eleger o político digno, descente e honesto. Tenham consciência, cuidado e zelo na escolha. O seu voto, o nosso voto, é o nosso futuro. (…).” Neste contexto, a transmissão da convenção partidária em rede social, contendo o discurso do pré-candidato, com pedido explicito de voto e utilização de “palavras mágicas” objetivando captar o voto do eleitor, desborda dos limites fixados para a realização de atos publicitários intrapartidários, atingindo o eleitorado em geral, caracterizando-se como propaganda eleitoral antecipada”.
O responsável pela transmissão da live também foi multado em R$ 5.000,00.
Confira a decisão na íntegra aqui.
COMISSÃO PROVISÓRIA DO PODEMOS É DESTITUÍDA
Em outra decisão do Desembargador Eleitoral Júlio Jacob Júnior, publicada também na tarde de quarta-feira (14), a comissão provisória do partido Podemos, o qual tinha como presidente o “Cheirinho”, foi destituída em Cruzeiro do Oeste.
Cheirinho tentou por várias vezes apelar da decisão, desde a nulidade da convenção realizada juntamente com o União Brasil, em 21 de julho, declarada pelo próprio diretório estadual do partido. A nulidade do ato foi declarada porque o diretório municipal não seguiu a orientação partidária nacional e estadual, já previamente conhecida por seus integrantes.
As informações são de que o partido já havia se comprometido em apoiar a candidatura de Rosária Nascimento à prefeita nestas eleições. No entanto, a direção municipal preferiu ignorar a orientação nacional e estadual, e realizar a convenção de um partido que estava destituído na ocasião.
Conforme legislação vigente no Brasil, os partidos são nacionais, estando previsto em lei o princípio da fidelidade partidária e também da autonomia das direções nacionais.


