A Polícia Militar Ambiental apreendeu uma enorme quantidade de madeira ilegal, em uma propriedade rural de Maria Helena, na tarde da última quarta-feira (02).
Segundo as informações da PMA, denúncias anônimas levaram equipes do destacamento a checar o cometimento de um possível crime ambiental em uma propriedade rural de Maria Helena.
Conforme o denunciante, o proprietário da fazenda estaria derrubando árvores nativas, cuja extração da madeira é ilegal, serrando toras e transformando-as em madeira processada. Além disso, o suspeito estaria transportando os produtos irregulares para outra localidade de sua propriedade, a fim de ocultar o crime e utilizar o material posteriormente.

Os policiais ambientais se deslocaram até o local indicado, onde flagraram o corte de árvores nativas serradas em tábuas e pó de serra pelo chão. A terra da área fiscalizada apresentava sinais de revolvimento por máquinas, indicando a tentativa de esconder o malfeito, além de rastros de caminhão que provavelmente transportou a madeira colhida.
Neste momento, a PMA imediatamente cessou a ação criminosa ali realizada, apreendendo os produtos e passou a investigar o restante da denúncia anônima. Lá, descobriram que de fato as madeiras eram transportadas até uma outra fazenda, para a qual os militares se deslocaram em seguida.
Na segunda propriedade, uma enorme quantidade de madeira ilegal foi localizada, em sua forma serrada, em vigas, ripas, caibros e dormentes das espécies Peroba, Ipê e Canafístula. O caseiro alegou que os produtos são de responsabilidade do proprietário do imóvel, que será identificado e responsabilizado.
A PMA ainda trabalha durante a tarde desta quinta-feira (03), para concluir a extensão dos danos causados pelo responsável, já que até o momento ainda não foi possível contabilizar a quantidade de madeira encontrada durante a abordagem. A quantidade é tamanha que a PMA solicitou apoio do 25º Batalhão da PM para guinchar as cargas e levar até o destacamento da ambiental.
Após a conclusão dos resultados da apreensão, o autor será multado proporcionalmente ao dano causado e responsabilizado administrativa e criminalmente pelo ato.


