sábado, 19 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Procon notifica farmácias que não colocam preços dos produtos em prateleiras e gôndolas

Procon notifica farmácias que não colocam preços dos produtos em prateleiras e gôndolas

Órgão de defesa do consumidor também emitiu Recomendação Administrativa indicando normas a serem colocadas em prática

Em resposta a uma série de reclamações a respeito da falta de preços em produtos comercializados especialmente em farmácias, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Umuarama realizou uma operação de fiscalização a estabelecimentos farmacêuticos, onde várias irregularidades foram identificadas e os responsáveis oficialmente notificados.

O órgão de defesa do consumidor também emitiu a Recomendação Administrativa n° 03/2024, indicando a todas as empresas farmacêuticas com sede em Umuarama (inclusive nos distritos) que observem a legislação que trata da exposição do preço dos produtos expostos à venda. “Durante a fiscalização, o Procon constatou, entre outras irregularidades, produtos sem código de barras, expostos nas gôndolas sem a indicação do preço e também sem código de barras para consulta”, relata o secretário Eduardo Henrique Ceranto.

Também foram identificados vários produtos com códigos de barras não funcionais, ou seja, a codificação não era reconhecida pelos leitores óticos. Ceranto informou que, devido à confirmação da existência de irregularidades, o Procon instaurou processos administrativos contra os estabelecimentos infratores. “As empresas terão prazo legal para apresentar defesa e, caso as irregularidades encontradas sejam confirmadas, poderão ser multadas. A afixação direta do preço nas embalagens e gôndolas, além do código de barras, proporciona aos consumidores a imediata visualização do preço, facilidade de comparação, acessibilidade, redução de filas e maior autonomia”, resume.

Ele conta que a legislação a respeito dos direitos do consumidor permite a precificação por código de barras, mas exige que os estabelecimentos disponibilizem leitores óticos em locais estratégicos e de fácil acesso para os consumidores, respeitada a distância máxima de 15 metros entre o produto e a leitora mais próxima. “Mas a lei também garante o direito do consumidor de ter acesso a informações claras e precisas sobre os preços dos produtos. O preço deve ser informado diretamente no produto ou por meio de relação junto aos bens que estão expostos à venda”, detalha.

AS RECOMENDAÇÕES

O artigo 31 da Lei Federal 8.078/90 e o Decreto Federal nº 5.903/06, conforme indica Ceranto, estabelece que o consumidor tem o direito de exigir dos fornecedores total clareza, correção e precisão nas informações sobre o produto ou serviço que está adquirindo. “A omissão de informação relevante, como no caso do preço de produtos, pode configurar crime contra as relações de consumo e nos permite, como órgão de defesa do consumidor, a propositura da ação penal cabível”, afirma.

A RA 023/2024 indica que os estabelecimentos farmacêuticos, sob pena de aplicação de sanções administrativas e penais cabíveis, informem, de forma correta, clara e precisa, o preço dos produtos e serviços ofertados ao consumidor, inclusive em vitrines. “Recomendamos que, além da utilização de códigos de barras para a identificação de preços, seja adotada a prática de afixar o valor unitário de cada produto diretamente na embalagem e/ou na gôndola onde ele se encontra exposto, com o objetivo de proporcionar aos consumidores uma experiência de compra mais ágil, transparente e acessível”, informa o advogado Thaillison de Souza Neves, diretor de Defesa do Consumidor do Procon Umuarama.

Além disso, o Procon orienta os consumidores a denunciar qualquer estabelecimento que não esteja cumprindo a legislação. “Sugerimos aos comerciantes que adotem práticas mais transparentes. Essa prática facilita a vida dos consumidores, especialmente idosos e pessoas com mobilidade reduzida, bem como contribui para um ambiente de compras mais agradável, demonstrando que a empresa tem respeito por seus clientes”, pondera o advogado, acrescentando que o Procon atende de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h sem intervalo para almoço, e que o telefone para contato é o (44) 3621-5600.

PROCON – RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA N° 023/2024 – Clique aqui.



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