Um novo parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) manteve o indeferimento da candidatura de Elias Pereira da Silva, o Dr. Elias (UNIÃO), que disputou a prefeitura de Alto Piquiri nas eleições municipais deste ano, mas perdeu. Com isso, todos os 2.389 votos (40,77) obtidos por eles serão anulados.
O recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que manteve a decisão do Juiz Eleitoral Linnyker Alison Siqueira Batista de Alto Piquiri que indeferiu a candidatura a prefeito do Dr. Elias (julgado em setembro), era a última cartada do então candidato, que também foi derrotado nas urnas.
Elias Pereira da Silva, o Dr. Elias, almejava voltar ao cargo da prefeitura, mesmo depois de ser afastado pela Câmara dos Vereadores em 2018, condenado por fraudar licitações com sentença transitado em julgado em fevereiro daquele mesmo ano. Porém, o ex-prefeito não cumpriu a pena pela qual foi condenado e o processo prescreveu, fazendo com que a justiça declarasse extinta a punibilidade em fevereiro de 2024.
O documento diz que “Em consulta à página oficial desse Tribunal Superior Eleitoral
na internet2, é dado constatar que as eleições majoritárias ocorridas em Alto Piquiri/PR foram vencidas, em primeiro turno, por Giovane Mendes de Carvalho, do PSD, que integra a Coligação “Alto Piquiri sempre em frente” (PSD / PSB / MDB / PDT / PRD), após obter 3.210 votos ou o correspondente a 54,79% da votação válida. Presente esse contexto, impõe-se concluir que o julgamento do presente registro de candidatura — seja pelo deferimento, seja pelo indeferimento — não tem aptidão para alterar o resultado do pleito e, por consecutivo, ensejar a sua renovação […] Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL manifesta-se pela perda superveniente do objeto, julgando prejudicado o recurso”, concluiu o Vice-Procurador-Geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.
Veja a decisão completa aqui.
A decisão de Primeira Instância
Na sentença, o Juiz Eleitoral Linnyker Alison Siqueira Batista considerou que, por mais que Elias jamais tenha pagado pela condenação sofrida, os efeitos dela ainda valeriam para afastá-lo de cargos públicos segundo a Lei da Ficha Limpa. Ele pondera que “a prescrição da pretensão executória do Estado não extingue os efeitos secundários da condenação, aí inserida a inelegibilidade, que subsiste até o exaurimento do prazo de sua duração, na linha dos precedentes desta Justiça Especializada”.
Por isso, segundo o magistrado, Elias ainda sofre os efeitos da condenação que o impede de concorrer ao cargo. Também, considerando que o prazo da inelegibilidade é de 8 anos, que só passa a ser contado a partir do trânsito em julgado (que se deu em fevereiro de 2021). Isso faz com que o ex-prefeito esteja inelegível até fevereiro de 2030.
Deste modo, conclui o julgador, “ainda não fluíram os oito anos de inelegibilidade”, portanto a medida judicial cabível é o indeferimento da candidatura.


