sábado, 19 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Alexandre Curi explica projeto de resolução para nova eleição da Mesa Diretora da Assembleia

Alexandre Curi explica projeto de resolução para nova eleição da Mesa Diretora da Assembleia

Resolução busca dar segurança jurídica à eleição da Mesa, depois que a Procuradoria-geral da República PGR ingressou com uma série de Ações Diretas de Inconstitucionalidade ADI contra a antecipação das eleições em várias Assembleias do país.

A Mesa Executiva da Assembleia legislativa do Paraná apresentou, nesta segunda-feira, projeto de Resolução para anular a eleição da Mesa Diretora ocorrida em agosto e remarcar a escolha dos novos dirigentes da Casa para o biênio 2025/26. A resolução busca dar segurança jurídica à eleição da Mesa, depois que a Procuradoria-geral da República (PGR) ingressou com uma série de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) contra a antecipação das eleições em várias Assembleias do país.

A nova eleição não deve alterar a configuração da Mesa eleita em agosto, com Alexandre Curi presidente, Flávia Francischini vice-presidente e Gugu Bueno primeiro secretário. A chapa deverá ser referendada no novo processo eleitoral, previsto para a próxima segunda-feira, 11 de novembro, que visa, apenas, dar segurança jurídica para os novos dirigentes da Assembleia.

As ADIs da PGR são contra dispositivos de regimentos internos de Assembleias que permitem a antecipação das eleições da Mesa e tramitam no Supremo Tribunal Federal. No entendimento da procuradoria, o marco temporal para a realização da eleição de Mesa Diretora de Assembleia Legislativa deveria ser o mês de outubro.

Apesar de discordar da interpretação da PGR, a Assembleia do Paraná, que prevê, em seu Regimento Interno, a realização de eleição da Mesa a partir do mês de agosto, decidiu alterar seu regimento a refazer a eleição da Mesa para dar segurança jurídica ao escrutínio, acabando com qualquer possibilidade de questionamento ao processo interno.

A nova resolução altera o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Paraná, permitindo a eleição da Mesa para o segundo biênio da legislatura a partir do dia 1º de novembro do ano anterior à posse.



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