O Ministério Público do Paraná moveu uma Ação Civil Pública contra o Município de Iporã, com o objetivo de proteger o patrimônio público e a moralidade administrativa, esclarecendo uma negociação suspeita de imóvel realizada pela administração municipal.
Foi encontrado um superfaturamento na aquisição de um imóvel que no ano de 2022, foi adquirido pelo valor de pouco mais de R$ 169 mil. Mas, mesmo depois desmembrado em dois, foi adquirido pelo município por R$ 1 milhão e meio.
Superfaturamento
O discrepante valor diferencial entre o período da aquisição do imóvel e a venda para o município chamou a atenção do Ministério Público, que passou a investigar a documentação referente à compra. Foi descoberto também que a compra do bem imóvel foi feita com o amparo legal da Câmara Municipal de Iporã, que aprovou através de Projeto de Lei.
“Explicitamente atingidos pelo ‘procedimento’ de aquisição dos imóveis de matrículas n.º 24.986 e 24.987 pelo Município de Iporã, o qual fundou-se na Lei n.º 1.882/2024 e Laudo de Avaliação de Imóveis, que permitiu a referida aquisição, sem observância do procedimento adequado, e com superfaturamento dos terrenos, de modo a causar inegável dano ao erário, é de se reconhecer a legitimidade ativa do Ministério Público para a sua promoção”, salientaram os promotores Victor Emanuel da Silva Lisboa e o substituto Gean Paulo da Silva.
Cronologia
Foi feito inclusive, um relatório cronológico desde a aquisição do terreno de matrícula nº 22.504, no ano de 2022, pelo valor R$ 169.100,00, por José Mauricio Alarcon e Alessandra Aparecida Miguel Alarcon. No dia 5 de março do ano seguinte, foi feita no Cartório de Registro de Imóveis de Iporã a subdivisão do imóvel matriculado nos números 24.986 e 24.987. no dia 8 de janeiro de 2024, foi realizada uma avaliação destes imóveis em R$ 1.5 milhão, pela comissão de Avaliações do Município de Iporã. No dai 5 de fevereiro do mesmo ano, aconteceu a formalização da venda ao município pela discrepante quantia de avaliada.
Prefeito envolvido
“Diante de todo o exposto, resta evidente que Sergio Luiz Borges, prefeito, José Mauricio Alarcon e Alessandra Aparecida Miguel Alarcon, por meio de manobras artificiosas, por inobservância de procedimentos legalmente exigidos e com base em avaliação imobiliária artificial, firmaram contrato de compra e venda de imóveis por meio de dispensa de licitação, em hipótese de superfaturamento dos terrenos adquiridos pelo Município de Iporã”, ressalta oi documento do MP.
Avaliação ilícita
Ainda conforme o MP, os imóveis foram avaliados de maneira ilícita e fraudulenta, gerando inegável superfaturamento da aquisição em quantias absurdas, na medida em que se pagou três a quatro vezes os valores de mercado dos imóveis citados.
Por terem sido encontrados requisitos legais, o MP requereu à Justiça, a indisponibilidade de bens de José Mauricio e de Alessandra Aparecida, até o limite dos valores pagos pelo Município R$ 1.200.000,00. Os promotores também requisitam à Justiça, a declaração de nulidade absoluta sobre a aquisição dos imóveis situados no Parque Industrial.
Borges não viu?
O MP salienta também que o prefeito Sergio Borges não observou os requisitos previstos na Lei, mostrando que foi evidenciada a prática ilícita e fraudulenta na avaliação dos referidos imóveis, fator que gerou superfaturamento na aquisição feita pelo Município.



