O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a Associação Brasileira de Enfermagem (Aben) pediram para o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar a possibilidade de outros profissionais de saúde, como enfermeiros, realizarem o procedimento de aborto legal. O pedido é pela interpretação que limita o procedimento para profissionais de medicina. A demanda foi apresentada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1207, distribuída ao ministro Edson Fachin, que já relata outra ação exigindo que o STF garanta a possibilidade de aborto nas hipóteses previstas em lei.
No Brasil, cometa crime tanto a mulher que faz aborto quanto quem provoca o aborto em gestante. O Código Penal estabelece abordagens para o médico que praticar o aborto quando não há outra forma de salvar a vida da gestante ou se a gravidez for resultado de estupro. Em 2012, o Plenário do STF descriminalizou também a interrupção da gravidez de feto com anencefalia (ADPF 54).
Segundo os autores da ação, a interpretação literal do Código Penal de que só o médico pode fazer o aborto legal leva a uma situação de violação de direitos. O partido e a entidade argumentam que essa restrição exclui outros profissionais de saúde que também são habilitadas a realizar o procedimento, nos termos da Organização Mundial de Saúde (OMS).
PSOL e Aben alegam que o aborto deixou de ser restrito à prática médica, pois é um procedimento de baixa complexidade, possível de ser realizado nas unidades de atenção primária em saúde por profissionais capacitados e por métodos eficazes e seguros, ou mesmo pela própria mulher. A hipótese seria uma forma de eliminar um dos principais obstáculos à realização do aborto legal no país.
Afirmando também que o enquadramento do aborto como um procedimento complexo que precisa ser realizado por profissionais da medicina faz com que os fluxos de atendimento desses casos não sejam ágeis ou suficientes para atender meninas vulneráveis.


